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CCAC publica relatórios sobre a análise à queixa contra o Governo sobre alegada omissão administrativa e fiscalização da atribuição de apoios financeiros pelos Serviços Públicos


O Comissariado contra a Corrupção (CCAC) realizou uma investigação e análise em relação à queixa apresentada no ano passado pela Associação Novo Macau sobre uma omissão administrativa no que se refere à publicação das contas das associações que beneficiem dos subsídios do Governo, tendo elaborado dois relatórios sucessivamente em Novembro de 2012 e Outubro de 2013. O CCAC vem agora publicar os dois relatórios para o conhecimento público. 1.A Associação Novo Macau apresentou em 11 de Setembro de 2012 ao CCAC uma queixa sobre alegada omissão administrativa em matéria da concretização do disposto no artigo 19.° da Lei n.° 2/99/M de 9 de Agosto, nomeadamente no que se refere à fixação de um valor para efeito de publicação, anualmente, das contas na imprensa local, no prazo de um mês após a aprovação das mesmas, por parte das associações que beneficiem de subsídios de entidades públicas em montante superior àquele valor. 2.Elaborado o respectivo relatório de análise, o CCAC concluiu que o Despacho n.º 54/GM/97, de 1 de Setembro, também constitui uma das formas de concretização do artigo 19.º da Lei n.º 2/99/M, de 9 de Agosto, pelo que não existe verdadeiramente uma lacuna na regulamentação da matéria em causa. Ademais, efectuada a respectiva análise, não se verifica a existência de uma omissão administrativa por parte do Governo da RAEM. Todavia, o CCAC admite que o Governo deve acompanhar o desenvolvimento da sociedade e definir um regime mais perfeito em relação ao regime vigente sobre as formas, o procedimento e a fiscalização da atribuição de subsídios. Em 8 de Novembro de 2012, o CCAC notificou a queixosa do resultado da análise. Posteriormente, em 17 de Janeiro de 2013, a Associação Novo Macau dirigiu uma carta ao CCAC exprimindo o seu desacordo com o relatório de análise. 3.Assim, o CCAC procedeu novamente à investigação e análise em relação às opiniões e alegações da Associação Novo Macau. O CCAC sublinha que entre o artigo 19.º da Lei n.º 2/99/M e o Despacho n.º 54/GM/97 existe uma relação de complementaridade, sendo que essa complementaridade não alcançou ainda o efeito desejado. O CCAC entende que a questão que estamos a abordar não é o cumprimento ou não do artigo 19.° da Lei n.° 2/99/M, mas sim a necessidade de se proceder ao reajustamento de todo o regime de atribuição de apoios financeiros por entidades públicas a associações e indivíduos. 4.No relatório, o CCAC referiu que se registou nos últimos anos um significativo crescimento do valor dos apoios financeiros atribuídos pelo Governo às associações. Este facto é muito evidente quando se verifica o valor dos subsídios anuais atribuídos pela Fundação Macau. Da análise das informações obtidas através das queixas recebidas, resulta que os cidadãos têm várias dúvidas sobre os apoios financeiros atribuídos a associações/indivíduos por parte dos serviços públicos, em particular no que respeita aos apoios financeiros atribuídos pela Fundação Macau. As dúvidas incidem sobre a gestão e aplicação efectiva dos fundos públicos, o tipo de benefícios sociais e a verificação eventual de injustiças na sociedade. 5.O CCAC considerou que agora é o momento oportuno para fazer uma revisão e análise global sobre o papel da Fundação Macau, no intuito de colaborar com o desenvolvimento das políticas do Governo relativas à atribuição de apoios financeiros a associações e indivíduos. O Governo, por sua vez, afirmou que tem acompanhado de perto os problemas existentes por forma a prever as possíveis consequências que poderão verificar-se futuramente na sociedade. O Chefe do Executivo considerou que é necessário realizar uma análise profunda, global e objectiva sobre o regime actual de atribuição de apoios financeiros, nomeadamente através da revisão da legislação e dos regimes que se encontrem desactualizados. Para além disso, o Chefe do Executivo concordou igualmente com a elaboração de novas regras sobre a publicação de contas por parte das associações beneficiárias, segundo a orientação do artigo 19.º da Lei n.º 2/99/M. Em relação a esta matéria, o Chefe do Executivo determinou ao CCAC a entrega de uma proposta sob a forma de relatório. 6.O CCAC está neste momento a estudar propostas de solução: por um lado, as associações/indivíduos beneficiários que obtêm um determinado valor de subsídios têm de publicar as respectivas contas e o CCAC já elaborou uma proposta preliminar que vai ser entregue ao Chefe do Executivo para sua consideração; por outro lado, faz-se uma apreciação global dos procedimentos, forma, critérios e da fiscalização do regime actual de atribuição de apoios financeiros, procurando garantir que não se verifique o abuso de recursos públicos e evitar casos de injustiça social. 7.Os referidos relatórios encontram-se já disponíveis na página electrónica do CCAC (www.ccac.org.mo) em【Novidades / Relatórios de Investigação e Recomendações】.