Saltar da navegação

Conselho Executivo concluiu a discussão sobre a prorrogação do prazo da aplicação do plano provisório de atribuição de abono de residência a agregados familiares da lista de candidatos a habitação social


O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto do regulamento administrativo relativo à "Prorrogação do prazo da aplicação do plano provisório de atribuição de abono de residência a agregados familiares da lista de candidatos a habitação social".
Nos termos deste projecto, o prazo da aplicação do plano provisório de atribuição de abono de residência a agregados familiares da lista de candidatos a habitação social é prorrogado de 1 de Setembro de 2013 a 31 de Agosto de 2014. O abono de residência continuará a ser atribuído num total de 12 prestações mensais, sendo cada mês considerado como uma prestação. O projecto prevê ainda que, o montante mensal do abono a atribuir aos agregados familiares compostos por 1 ou 2 pessoas, passa de 1 350 para 1 450 patacas e aos agregados familiares compostos por 3 ou mais pessoas passa de 2 050 para 2 200 patacas.
Ao mesmo tempo, tendo em consideração a revisão efectuada ao montante do total do rendimento mensal do agregado familiar em situação económica desfavorecida pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 23/2013, o projecto prevê o ajustamento do limite do total do rendimento mensal dos agregados familiares requerentes: Vide em anexo! No que se refere aos agregados familiares que desistiram da sua posição na lista geral de espera da habitação social, o projecto prevê o cancelamento da concessão do abono de residência a estes agregados familiares, implicando a restituição do abono recebido a partir do mês seguinte ao da verificação da respectiva ocorrência.
Além disso, os agregados familiares beneficiários do plano provisório de atribuição de abono de residência a agregados familiares da lista de candidatos a habitação social mantêm o direito à atribuição do abono de residência sem necessidade de apresentação de nova candidatura. Quanto à nova candidatura ao abono, esta deve ser apresentada no Instituto de Habitação, até ao dia 30 de Novembro de 2013, mediante a entrega do boletim de candidatura devidamente preenchido e assinado.