O Conselho Executivo concluiu a discussão do projecto do regulamento administrativo intitulado «Criação de Juízo Laboral e de Juízo de Família e de Menores no Tribunal Judicial de Base».
De acordo com o disposto na «Lei de Bases da Organização Judiciária», a organização do Tribunal Judicial de Base compreende Juízos Cíveis, Juízos de Instrução Criminal, Juízos de Pequenas Causas Cíveis, Juízos Criminais, Juízos Laborais e Juízos de Família e de Menores. Em 2004, atendendo ao número de juízes existentes na altura, não foi possível instalar-se todos os juízos específicos supra referidos, tendo criado apenas os Juízos Cíveis, Juízos de Instrução Criminal, Juízo de Pequenas Causas Cíveis e Juízos Criminais.
Na sequência de empossamento de mais 6 juízes locais, recém-formados, previsto em meados de Setembro do ano em curso, acrescidos de mais 80 oficiais judiciais em pleno exercício de funções, após a conclusão do curso de formação, é oportuno efectivar a criação de Juízo Laboral e de Juízo de Família e de Menores, com vista a concretizar o plano de reforma judicial, nomeadamente o objecto de especialização dos tribunais de primeira instância. Por isso, O Governo da Região Administrativa Especial de Macau elaborou o projecto de regulamento administrativo «Criação de Juízo Laboral e de Juízo de Família e de Menores no Tribunal Judicial de Base».
O projecto propõe a criação de um Juízo Laboral e de um Juízo de Família e de Menores. O regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir da data da instalação dos juízos.