Saltar da navegação

CCAC descobriu um caso suspeito de abuso de poder e falsificação de documento por uma chefia que se terá apropriado de um lugar de estacionamento recuperado pelo Governo


O Comissariado contra a Corrupção (CCAC) descobriu um caso suspeito de abuso de poder e falsificação de documento por uma chefia de um serviço público. O funcionário envolvido no caso terá atribuído a um seu familiar, durante um longo período de tempo, um lugar de estacionamento do Governo, para que o mesmo estacionasse o respectivo veículo privado. No mesmo período, terá ainda falsificado o cartão de estacionamento. O caso já foi encaminhado para o Ministério Público.
O arguido, a quem compete a gestão financeira e patrimonial do respectivo Serviço, exerce funções de chefia há mais de 10 anos e é responsável pela atribuição e gestão de cerca de 100 lugares de estacionamento do Serviço, distribuídos pelas diversas zonas de Macau. No começo do ano de 2012, foi recuperado pelo Serviço em causa um lugar de estacionamento localizado na zona central da cidade, tendo o mesmo ficado, desde então, desocupado. O arguido, sabendo disso, não actuou em conformidade com os procedimentos estabelecidos pelo Serviço no sentido de informar o superior hierárquico da situação e de proceder à respectiva reatribuição do lugar, tendo, ao invés, reservado o lugar de estacionamento em causa para uso do seu familiar, permitindo-lhe estacionar permanentemente o automóvel e motociclo privados. Para além disso, o arguido procedeu ainda à falsificação do cartão de estacionamento para ser colocado no automóvel em causa, a fim de facilitar o uso do lugar de estacionamento do Governo. Pela prática dos referidos actos, o arguido terá cometido os crimes de abuso de poder e falsificação de documento.
Nos termos do Código Penal, os crimes de abuso de poder e falsificação de documentos podem ser punidos com pena de prisão até três anos. Após a detecção do caso, o arguido ocultou, no ofício de resposta ao CCAC, a existência do lugar de estacionamento em causa, com o objectivo de encobrir o respectivo acto ilícito. Assim, o acto do arguido não só viola a lei penal, como também os deveres dos trabalhadores da Administração Pública. Por tanto, o CCAC já comunicou o caso ao respectivo serviço público, solicitando-lhe a instrução de processo disciplinar contra o funcionário em causa.