Quanto às questões levantadas pelos formandos dos Cursos em Regime de Aprendizagem ministrados durante dois anos em regime presencial diurno da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais (DSAL) sobre a transição para o ano seguinte do mesmo curso, esta Direcção depois de se ter inteirado da situação vem esclarecer o seguinte: os Cursos em Regime de Aprendizagem ministrados durante dois anos em regime presencial diurno organizados pela DSAL têm três variantes, designadamente, "Curso de Electricidade de Instalações", "Curso de Electrónica de Potência e Telecomunicações" e "Curso de Autotrónica (Electromecânica-Auto)", e o seu objectivo é formar jovens interessados em integrarem-se em sectores com eles relacionados. Os formandos que concluem estes cursos recebem um certificado de habilitações correspondente ao 11º ano de escolaridade. Relativamente ao regime de avaliação daqueles cursos, a lei estabelece que o formando do 1° ano apenas pode transitar para o 2° ano com uma disciplina em atraso e cuja nota não seja inferior a 8 valores (20 valores é a nota máxima). Após um segundo exame, se o formando ficar com mais do que uma disciplina em atraso pode optar por repetir o ano, de modo a fortalecer os seus conhecimentos básicos. A DSAL não exige aos formandos que reprovam em determinadas disciplinas para abandonarem os cursos, mas há que salientar que o objectivo deste regime de avaliação visa garantir a qualidade do curso e o nível profissional dos formandos.