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Esclarecimento da DSAL relativo às reacções dos formandos dos Cursos em Regime de Aprendizagem ministrados durante dois anos em regime presencial diurno


Quanto às questões levantadas pelos formandos dos Cursos em Regime de Aprendizagem ministrados durante dois anos em regime presencial diurno da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais (DSAL) sobre a transição para o ano seguinte do mesmo curso, esta Direcção depois de se ter inteirado da situação vem esclarecer o seguinte: os Cursos em Regime de Aprendizagem ministrados durante dois anos em regime presencial diurno organizados pela DSAL têm três variantes, designadamente, "Curso de Electricidade de Instalações", "Curso de Electrónica de Potência e Telecomunicações" e "Curso de Autotrónica (Electromecânica-Auto)", e o seu objectivo é formar jovens interessados em integrarem-se em sectores com eles relacionados. Os formandos que concluem estes cursos recebem um certificado de habilitações correspondente ao 11º ano de escolaridade. Relativamente ao regime de avaliação daqueles cursos, a lei estabelece que o formando do 1° ano apenas pode transitar para o 2° ano com uma disciplina em atraso e cuja nota não seja inferior a 8 valores (20 valores é a nota máxima). Após um segundo exame, se o formando ficar com mais do que uma disciplina em atraso pode optar por repetir o ano, de modo a fortalecer os seus conhecimentos básicos. A DSAL não exige aos formandos que reprovam em determinadas disciplinas para abandonarem os cursos, mas há que salientar que o objectivo deste regime de avaliação visa garantir a qualidade do curso e o nível profissional dos formandos.