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Conselho Executivo concluiu a discussão do projecto do regulamento administrativo do novo modelo de bilhete de identidade de residente constante do anexo ao Regulamento Administrativo n.º 23/2002


O Conselho Executivo concluiu a discussão do projecto do regulamento administrativo do novo modelo de bilhete de identidade de residente constante do anexo ao Regulamento Administrativo n.º 23/2002 (Regulamento do bilhete de identidade de residente da Região Administrativa Especial de Macau). O referido projecto vem definir o modelo de bilhete de identidade de residente do tipo "cartão inteligente sem contacto". Ao longo dos 10 anos em que a Direcção dos Serviços de Identificação (DSI) tem emitido o bilhete de identidade do tipo "cartão inteligente com contacto", as técnicas aplicadas na produção de bilhete de identidade de tipo "cartão inteligente" têm-se desenvolvido de forma significativa, e hoje a tendência é para adoptar o uso do bilhete de identidade do tipo "cartão inteligente sem contacto". O Governo da RAEM começa a emitir a partir de 31 de Outubro de 2013, o Bilhete de Identidade de Residente do tipo "cartão inteligente sem contacto", acabando-se a emissão do BIR do tipo "cartão inteligente com contacto". Foram introduzidas no BIR do tipo "cartão inteligente sem contacto" novas características contra falsificação, o seu programa de segurança foi criado com base no upgrading do programa de segurança original, reforçando assim o nível de segurança. Principais características de BIR do tipo "cartão inteligente sem contacto" 1.Modelo de BIR A concepção do modelo do actual BIR mantém-se no novo BIR do tipo "cartão inteligente sem contacto" e o chip do novo BIR é incorporado no interior do cartão, o que visa não só evitar as influências ambientais e o desgate do uso diário a que o chip está sujeito, como também suprir o problema de deslocagem do chip. BIR do tipo "cartão inteligente sem contacto" (* Vide em anexo) 2. Novas características contra falsificação O BIR do tipo "cartão inteligente sem contacto" adoptou o uso de técnicas avançadas "Tru/windowTM LOCK" e "Tru/visionTM" e a introdução de características anti-falsificação perceptíveis ao tacto, garantindo um elevado nível de protecção contra a falsificação. 3. Dados visíveis no cartão São as mesmas as informações visíveis no cartão. A incorporação do chip no interior do cartão do BIR permite oferecer mais espaço para a inscrição de dados pessoais, o cartão do BIR contém a seguinte informação textual: (1) Foi acrescentada no cartão do BIR a menção dos dados pessoais, como por exemplo: "Apelido", "Nome", "CCC"(codificação dos caracteres chineses), "Altura", "Nascimento", "1.ª emissão", "Última emissão" e "Validade"; (2) O apelido e o nome próprio do titular são inscritos separadamente, eliminando o uso de uma vírgula "," para separar o apelido do nome próprio. A substituição pelo BIR do tipo "cartão inteligente sem contacto" procede-se por uma forma natural, isto é, os residentes de Macau podem requerer a concessão do BIR do tipo "cartão inteligente sem contacto" quando o seu documento tiver caducado ou com prazo de validade prestes a ser expirado. Os BIR do tipo "cartão inteligente com contacto" mantém-se válidos até ao termo do seu prazo de validade. Quem tiver BIR vitalício (o espaço reservado ao prazo de validade é traçado "--------" ) não precisa de proceder à substituição. Aos requerentes que requeiram pela primeira vez a emissão do BIR ser-lhe-á concedido o BIR do tipo "cartão inteligente sem contacto". Os antigos e novos BIR de tipo "cartão inteligente" podem ser usados em serviços públicos e quiosques e a leitura dos BIR de tipos "cartão inteligente com contacto" e "cartão inteligente sem contacto" é possível em serviços públicos e quiosques do Governo da RAEM. Os titulares do BIR do tipo "cartão inteligente sem contacto" podem também utilizar as passagens automáticas para saírem e entrarem em Macau e o procedimento de utilização dos canais-e de Hong Kong é igual para os titulares de BIR do tipo "cartão inteligente com contacto" e de BIR do tipo "cartão inteligente sem contacto". Os residentes de Macau, que já tenham feito o registo prévio para a utilização dos canais-e de Hong Kong, podem continuar a utilizar os canais-e para entrarem e saírem de Hong Kong, mediante a leitura do código de leitura óptica constante do verso do cartão BIR e a verificação de impressão digital, como têm vindo a fazer anteriormente.