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Plano de Apoio a Jovens Empreendedores


No intuito de auxiliar os jovens de Macau, para além da tendência tradicional na procura de emprego, explorarem novas opções e oportunidades, concretizando o seu desejo na criação de negócio, bem como injectar novo dinamismo no desenvolvimento económico de Macau, o Governo da RAEM criou, na dependência do Fundo de Desenvolvimento Industrial e de Comercialização, o Plano de Apoio a Jovens Empreendedores. Deste o início da apresentação de candidatura do Plano, em 1 de Agosto de 2013, até 17 de Setembro, foram recebidos 63 pedidos, sendo 32 concluídos a sua apreciação, das quais 25 pedidos foram aprovados, envolvendo um montante de 5.520.000 patacas. Os sectores destacam-se em: venda a retalho, planeamento e produção de eventos, comércio importador e exportador, serviços de actuações de entretenimento, serviços de cuidado de crianças, entre outros. A idade média dos jovens beneficiados que criem o seu primeiro negócio é de 28 anos. Destes pedidos, 7 não foram aprovados, por não estar enquadrados na definição de "jovens de Macau que criem o seu primeiro negócio". Nos termos do Regulamento Administrativo n.º 12/2013 (Plano de Apoio a Jovens Empreendedores), podem candidatar-se ao Plano os residentes permanentes de Macau com idade compreendida entre os 21 e os 44 anos, que antes da exploração da empresa candidata, nunca tenham declarado o início de actividade junto da Direcção dos Serviços de Finanças (DSF) em nome de empresário comercial, pessoa singular, e, nunca tenham detido participações superiores a 50% do capital de qualquer um dos empresários comerciais, pessoas colectivas, que já tinham o início da sua actividade junto da DSF. A verba de apoio deve ser aplicada, designadamente, em: Aquisição de equipamentos necessários à exploração da empresa comercial; realização de obras de beneficiação dos espaços onde funciona a empresa comercial; celebração de contratos de concessão comercial ou de franquia; aquisição do direito ao uso exclusivo de tecnologia ou de propriedade intelectual; actividades de promoção e divulgação; fundo de maneio da empresa comercial. O limite máximo da verba de apoio é de 300 mil patacas e deve ser reembolsada no prazo máximo de oito anos. Para mais informações, os interessados podem aceder à página electrónica da Direcção dos Serviços de Economia (http://www.economia.gov.mo). Clicando no campo "Desenvolvimento de Convenções e Exposições e das Actividades Económicas – Plano de Apoio a Jovens Empreendedores", ou ligar para 8597 2606 /8597 2613.