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Realização da 2.a Reunião Plenária do Conselho para os Assuntos Médicos


O Conselho para os Assuntos Médicos realizou hoje (dia 18 de Agosto) a sua segunda reunião plenária, que foi dirigida pelo presidente do Conselho para os Assuntos Médicos, Dr. Lei Chin Ion, tendo comparecido na reunião os 42 membros do Conselho. Nesta 2.a reunião, o Conselho aprovou o texto para a recolha de comentários quanto ao Regulamento para os Assuntos Médicos e prosseguiu na discussão preliminar do Regime de Registo de Profissionais de Saúde. O Presidente do Conselho para os Assuntos Médicos, Dr. Lei Chin Ion, disse que o foco da discussão desta reunião era o Regime de Registo de Profissionais de Saúde e ia proceder-se à discussão dos seguintes 3 pontos: o exame de habilitação para o exercício da profissão e período de estágio de avaliação, a determinação da categorização dos profissionais de saúde, bem como a criação sugerida de grupos especializados. O Dr. Lei espera que todos os membros possam apresentar as suas opiniões e recomendações, com vista a atingir o consenso e desenvolver a elaboração de minuta da lei sobre o Regime de Registo de Profissionais de Saúde. A par disso, o Presidente, Dr. Lei Chin Ion, apresentou os seus agradecimentos pelo trabalho feito pelo Secretarido do Conselho para os Assuntos Médicos e também pelo apoio prestado pelos consultores, nomeadamente, o Sr. Dr. Zhang XuMing, a Sr.a Dr.a Estela Ma e o Sr. Dr. Rui Amaral. Acrescentou que, no futuro, convidará outros consultores para participar na reunião deste Conselho, de acordo com a situação. Aprovação por unanimidade do Regulamento para os Assuntos Médicos
O Regulamento para os Assuntos Médicos contém as regras de funcionamento do Conselho para os Assuntos Médicos, determinando os direitos e deveres dos membros, a competência do Presidente do Conselho e Secretário-geral, as regras da reunião plenária e o método de voto, bem como, a constituição e a composição dos grupos especializados. De acordo com o deliberado na reunião anterior, uma parte dos artigos deste regulamento foi revista pelo secretariado e jurista. Após discussão, o conselho reconheceu que o presidente do conselho ou os seus membros delegados podem ser representantes deste conselho e vai publicar-se, em tempo adequado, os assuntos que foram objecto de discussão e o consenso de deliberação. O texto para a recolha de comentários quanto ao Regulamento para os Assuntos Médicos foi aprovado por unanimidade e a sua deliberação entrará, em vigor, no dia seguinte ao da sua publicação no Boletim Oficial da Região Adminstrativa Especial de Macau. Apresentação de opiniões pelos membros sobre o Regime de Registo de Profissionais de Saúde
Os membros presentes apresentaram as suas opiniões sobre o Regime de Registo de Profissionais de Saúde e, sete deles, tinham entregue ao secretariado as suas opiniões por escrito e proferiram-nas na ocasião desta reunião. A maioria dos membros apoiou a introdução do sistema de educação médica continuada definindo o conteúdo dos cursos obrigatórios e disciplinas optativas. A par disso, alguns membros concordaram com a criação do regime de registo de habilitação para o exercício dos profissionais de saúde e a respectiva avaliação, bem como recomendaram a categorização dos profissionais de saúde e o regime de registo, tais como, acupuncturista, massagista, quiropraxia, técnico de diagnóstico e terapêutica. O presidente, Dr. Lei Chin Ion, e o vice-presidente, Dr. Chan Iek Lap, indicaram que o Regime de Registo de Profissionais de Saúde deve ser rigoroso perante todas as especializações e também deve ser analisado o regime de especialização dos outros países e territórios, para efeitos de elaboração deste regime. Alguns regimes especiais que só existem nalguns territórios não são aplicáveis a Macau ou a outros territórios. O futuro regime de registo dos profissionais de saúde necessita corresponder às normas internacionais, por outro lado, os profissionais em serviço têm um regime transitório, mas, os outros indivíduos que queiram pedir o novo registo devem possuir as habilitações reconhecidas.
Considerou-se que os finalistas dos cursos de especialização dos institutos de ensino superior de Macau serão dispensados de participar no exame de habilitação para o exercício da profissão
No que respeita ao exame de habilitação para o exercício da profissão, alguns membros do Conselho consideraram que os requerentes que tenham terminado o curso da respectiva especialização em estabelecimento de ensino superior reconhecido pelo governo de Macau devem ser dispensados de participar no exame de habilitação. Segundo outras opiniões dos membros, os finalistas dos cursos de especialização que foram reconhecidos e aprovados anteriormente pelo governo, devem obter a isenção da participação no exame de habilitação para o exercício da profissão. No entanto, para os cursos de outras especializações a abrir no futuro, é necessário apreciar e avaliar em primeiro lugar o conteúdo, a qualidade e o nível dos cursos que satisfaçam o princípio, e depois determinar se os finalistas obtêm ou não a isenção do exame. Estas opiniões vão se tornar a direcção para a elaboração da lei no futuro. No que concerne à determinação da categorização dos profissionais de saúde, o Conselho fez uma comparação da categoriazção entre várias regiões, sobretudo, o Interior da China, Hong Kong, Taiwan, Austrália e a Singapura. O consultor Dr. Zhang XuMing apresentou também a situação da Austrália sobre as especialidades que ainda não foram integradas no âmbito de registo. De acordo com o Dr. Zhang, as especialidades não integradas no âmbito de registo a par de não significarem que estas não dispõem de carácter de profissionalismo, não significam que o governo não procede à regularização das mesmas. Naquela região, quando se tomou em consideração a integração no âmbito de registo das especialidades, considerou-se o sistema de gestão vigente, o interesse público, o risco pontencial, a viabilidade e a racionalidade, entre outros. Sugeriu-se a criação de grupos especializados para estudar o regime de registo para diversas áreas
A par disso, o Conselho para os Assuntos Médicos sugeriu a criação de grupos especializados para vários âmbitos e procedeu ao estudo e discussão no que diz respeito ao regime de registo de profissionais de saúde da respectiva área, que apresentarão o relatório, parecer e sugestões de forma escrita junto do Secretariado do Conselho. Nas reuniões dos grupos especializados, para além dos respectivos membros, também podem estar presentes os outros membros do Conselho, os quais podem manifestar opiniões em relação ao assunto em discussão. Estiveram presentes na reunião o assessor do Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Dr. Ng Peng In, o vice-presidente do Conselho para os Assuntos Médicos, Dr. Chan Iek Lap, a secretária-geral do Conselho, Enf.ª Leong Pui San; e os seguintes membros participantes: Dr. Chan Wai Sin, Cheang Seng Ip, Chan Tai Ip, Mo Hui, Wang Yitao, Liu Liang, Liu Ming, Van Iat Kio, Florence, Chan Kam Meng, Iong Weng Ian, Leonel Alberto Alves, Pun Chi Meng, , U Kin Tong, Ana Maria Chao, Chan Chi Seng, Cheong Lai Ma, Cheong Tai, Cheong Chun Wing, Cheung Hoi Sui, Choi Mio Iong Alves, Chou Kuok Hei, Ho Son Fat, Ip Peng Kei, Kong Su Kan, Kuok Cheong Nang, Kuok Chiu Fai, Lam Iat Cho, Lao Iek Wan, Lao Wau U, Lei Sut Leng, Lei Wai Seng, Tran Linda, Lui Sek Chiu, Manson Fok, Mónica Micaela de Assis Cordeiro, Ng Ngai, Peng Guiping e Tin Kit Peng, Alice.