A Comissão de Assuntos Eleitorais da Assembleia Legislativa (CAEAL) recebeu reclamações apresentadas por várias listas de candidaturas, que alegaram que há pessoas que divulgaram mensagens ou textos através de grupos sociais por telemóvel para difamar determinadas candidaturas, referindo que há listas que desistiram da candidatura, ou há ainda candidaturas que já possuem votos suficientes porque têm o apoio de associações (incluindo sociedades secretas), pelo que os eleitores não precisam de votar nessas listas.
A CAEAL já participou o caso às autoridades policiais para averiguações.
A CAEAL apela a todos os eleitores para não acreditarem nos boatos, votando de acordo com a sua consciência; e apela, ao mesmo tempo, o cumprimento das leis, atestando que quem divulgar, nos dias 14 e 15 de Setembro de 2013, período de reflexão e dia de votação, informações e textos com natureza de propaganda eleitoral, para além de poder constituir crime de difamação ou injúria, será punido com pena prevista na Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa.