Nos termos da alínea 12) do n.º 1 do artigo 10.º, do artigo 58.º e do artigo 114.° da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau (doravante designada por Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa), aprovada pela Lei n.° 3/2001, e alterada pela Lei n.º 12/2012, a Comissão de Assuntos Eleitorais da Assembleia Legislativa (doravante designada por CAEAL) deliberou e aprovou a Instrução n.º 12/CAEAL/2013, com o seguinte conteúdo:
1. O Guia de Trabalho – Observações para o Funcionamento da Mesa da Assembleia de Voto no Dia das Eleições elaborado pela CAEAL é uma instrução das operações eleitorais que regula o funcionamento de todas as mesas no dia das eleições para a Assembleia Legislativa que terão lugar no dia 15 de Setembro.
2. Salvo disposições contrárias, os membros da mesa e os escrutinadores devem actuar de acordo com o horário, local e modo definidos no respectivo Guia, sob pena de nulidade de todos os actos praticados.
3. Nos termos da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa e do respectivo Guia, todos os presidentes das mesas devem adoptar providências necessárias para assegurar a liberdade dos eleitores, manter e regular a ordem da mesa de voto.