
A Administração está extremamente atenta à vida dos moradores das Ilhas e espera poder tratar de forma adequada, racional e legal a questão da habitação dos moradores, tendo desde a implementação do Plano de Medidas para os Pedidos de Concessão dos Terrenos da Vila de Coloane recebido até finais do corrente ano num total de 21 pedidos. Dos quais 3 pedidos de concessão de terreno foram já aprovados e 2 pedidos de concessão de terreno entraram já na fase final de apreciação, estando ainda em estudo e análise 11 pedidos. Dentre estes 3 pedidos de concessão de terreno que foram aprovados, foi já concluído as obras de demolição e dado início às obras de construção relativas a 2 pedidos. E nesta óptica, para dar início à promoção deste plano, irá a Administração continuar a dar "tratamento específico para estas situações singulares", de modo a auxiliar os requerentes habilitados a poderem legalmente continuar a aproveitar o domínio útil do terreno e optimizar dinamicamente os respectivos trabalhos. Resolução progressivamente da questão historicamente herdada do passado através do planeamento urbanístico A Administração veio desde sempre segundo a ordem de prioridade e começando pelos casos mais fáceis, passando depois para os mais difíceis, tratar progressivamente da questão da habitação dos antigos moradores de Coloane. A fim de auxiliar os moradores da Vila de Coloane na reparação das suas habitações, elevar a sua qualidade de vida e criar condições para a exploração da actividade comercial nesta zona, veio a DSSOPT a partir de Agosto de 2009 implementar o Plano de Pormenor da Vila de Coloane e primeiramente lançar em Outubro deste mesmo ano o Plano de Medidas para os Pedidos de Concessão de Terrenos da Vila de Coloane. A implementação destes planos tem por objectivo tratar de forma programada desta questão historicamente herdada do passado, permitir que à luz da legislação vigente seja possível a manutenção da construção nele existente ou a sua reconstrução, desde que seja cumprido o fixado no planeamento urbanístico, o exigido pelo IC e o disposto na legislação actualmente em vigor em matéria de construção civil e proceder a concessão do terreno, com dispensa da realização de concurso público, no intuito de permitir assim aos moradores que antes do estabelecimento da RAEM já residiam continuamente na Vila de Coloane possam nos termos legais obter o domínio útil do terreno e continuar a residir ou residir e explorar a actividade comercial no local.
Desde Abril de 2010 a Administração recebeu num total de 21 pedidos de concessão de terreno, sobretudo localizados no Largo do Cais, no Pátio do Velho e na Rua do Meio, e dentre estes foi aprovado o pedido de concessão de terreno e o projecto de obra de 3 casos, e dentre estes foi dado início por sua vez às execução das obras de construção em 2 terrenos situados no Beco do Campo. Relativamente aos demais pedidos, 2 pedidos entraram na fase final de apreciação e os demais 11 pedidos estão ainda a ser apreciados, havendo alguns cuja apreciação foi suspendida devido a existência de obras ilegais ou conflito quanto ao domínio útil do terreno. Os pedidos serão rigorosamente apreciados de modo a salvaguardar o interesse público E considerando ser esta uma concessão de terreno, por isso a fim de salvaguardar os direitos e interesses dos antigos moradores, virá a Administração analisar rigorosamente os documentos comprovativos apresentados pelos requerentes e será averiguado a existência ou não de conflito quanto o domínio útil do terreno, pelo que antes da concessão do terreno, será afixado o edital sobre o pedido de concessão de terreno no átrio da sede da Associação dos Moradores de Coloane e no terreno solicitado para conhecimento público, no intuito de tratar justamente do pedido e salvaguardar por fim os direitos de habitação dos antigos moradores. E a fim de acelerar a apreciação destes pedidos, irá a DSSOPT tratar destes pedidos segundo o método de "tratamento específico para estas situações singulares" e atendendo o valor social, cultural e patrimonial da área de intervenção integrada no plano, além do projecto de arquitectura entregue pelo requerente estar sujeito ao cumprimento das disposições em matéria de construção urbana e do planeamento urbanístico, será ainda solicitado o parecer do IC. Além disso, virá a Administração efectuar o balanço da experiência da apreciação destes casos, em particular quanto alguns casos típicos que possam servir como referência, de modo a auxiliar a optimização dos trabalhos de apreciação, nomeadamente em termos de aceleração da apreciação dos projectos. E ainda não obstante a este facto, veio a Administração lançar ultimamente o Estudo sobre o Plano de Reordenamento Urbano do Quadrante Oeste da Rua dos Navegantes da Vila de Coloane e o Estudo do Planeamento da Povoação de Lai Chi Vun da Vila de Coloane, estando presentemente a ser aprofundado os respectivos trabalhos, de modo a que tendo especificamente em conta as características singulares dos diversos bairros e o ponto de situação das construção seja elaborado o planeamento e realizado o estudo, no sentido de promover por um lado o desenvolvimento da Vila de Coloane e alcançar o equilíbrio entre o desenvolvimento urbano e a protecção ambiental, preservando assim na medida dos possíveis a sua antiga paisagem e o seu estilo de vida calmo e confortável, e revilatizar o ambiente comercial desta zona, mas também por outro resolver a complexa questão historicamente herdada do passado da Vila de Coloane.