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DSAL alerta sector da construção para operações seguras com elevadores


Os elevadores são frequentemente utilizados nas obras de construção, podendo servir para transportar carga (monta-cargas) ou pessoas. O seu uso seguro permite transportar rapidamente materiais de construção ou trabalhadores para determinados andares, economizando mão-de-obra e facilitando o trabalho. A sua montagem incorrecta, operação deficiente ou falta de manutenção contribui facilmente para a ocorrência de acidentes de trabalho, sendo os mais comuns os seguintes: queda de trabalhadores ou de materiais através do acesso ao elevador, entalamento de trabalhadores entre a cabina e as partes fixas da sua estrutura, choque de materiais contra trabalhadores quando, durante a descarga, são atirados para fora do elevador, choque dos trabalhadores contra a porta do elevador devido à deterioração dos dispositivos de segurança, levando a que aquela se abra mesmo em movimento. Para prevenir acidentes de trabalho, os empreiteiros, o pessoal responsável pela gestão da segurança e os trabalhadores devem tomar as seguintes medidas de segurança: 1. De acordo com o "Regulamento de higiene e segurança no trabalho da construção civil", os elevadores não só devem ser ensaiados e verificados regularmente por pessoa competente após a sua construção, mas também após a montagem e reparação ou alteração substancial, devendo ainda o resultado constar dos formulários 2, 9, 10 e 11 daquele Regulamento, para assegurar que não são utilizados enquanto não se encontrarem em condições seguras de funcionamento; 2. As indicações devem ser afixadas de forma bem visível e em caracteres facilmente legíveis; no caso de monta-cargas, deve ser discriminado no seu estrado e guincho a carga máxima de segurança; no caso de elevadores para transporte de pessoas, deve ser discriminado no seu estrado ou cabina o número máximo de pessoas que podem ser transportadas de cada vez; 3. É proibido o transporte de pessoas em monta-cargas, devendo ser afixados avisos em todos os seus locais de acesso; 4. As caixas dos elevadores devem encontrar-se protegidas em todos os níveis de trabalho, por taipais de 1,8 metros de altura ou por outras vedações de eficácia equivalente, para prevenir a queda de pessoas ou de objectos; os acessos devem ser protegidos por portas ou outras vedações equivalentes, com a altura mínima de 90 centímetros; 5. Os acessos devem ser protegidos por portas ou outras vedações equivalentes com dispositivos que as conservem fechadas durante o movimento dos monta-cargas, assegurando que as suas portas só podem ser abertas para carga ou descarga de materiais; no caso de elevador para transporte de pessoas, deve-se assegurar que a porta apenas se mantém aberta durante o tempo necessário para as pessoas entrarem ou saírem da cabina; 6. Deve-se assegurar que o estrado do monta-cargas tem uma estrutura sólida e, se necessário, deve ter também guardas, para prevenir a queda de objectos; 7. Os elevadores devem possuir dispositivos automáticos de segurança que impeçam a queda do estrado ou da cabina em caso de avaria mecânica; 8. Os monta-cargas devem ser construídos de forma que só possam ser manobrados a partir de um único local, não podendo ser comandados do respectivo estrado; 9. Caso o condutor não possa ver o estrado em todo o seu percurso, deve ser disponibilizado um observador que seja responsável por lhe transmitir os sinais adequados, a partir de cada posição de paragem para o qual o monta-cargas é usado, de maneira a que o estrado possa ser imobilizado ao nível apropriado; 10. Devem ser utilizadas campainhas ou outros dispositivos de efeito equivalente para sinalização da movimentação dos elevadores; 11. O elevador para transporte de pessoas deve ser provido de uma cabina que seja construída de tal forma que, quando a sua porta se encontre fechada, as pessoas não possam cair da cabina ou ser apanhadas entre qualquer parte da cabina e as partes fixas da estrutura ou sejam atingidas pela queda de objectos através da sua caixa. A Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais apela aos empreiteiros, ao pessoal responsável pela gestão da segurança e aos trabalhadores para terem um bom conhecimento da lei e cumprirem rigorosamente as normas de segurança, para prevenir a ocorrência de acidentes e proteger a segurança e a vida dos trabalhadores.