O Conselho Executivo concluiu a discussão do projecto de Regulamento Administrativo denominado "Nova emissão de notas de dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas e mil patacas", pelo Banco Nacional Ultramarino, S.A. Tendo em atenção a insuficiência dos quantitativos em circulação das notas de dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas e mil patacas, emitidas pelo Banco Nacional Ultramarino, S.A., ao abrigo dos Regulamentos Administrativos n.os 10/2005 e 7/2009, tendo havido um reforçado da emissão pelo Regulamento Administrativo n.o 11/2010, torna-se necessário proceder ao reforço da emissão dessas notas, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau elaborou este projecto do Regulamento Administrativo denominado "Nova emissão de notas de dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas e mil patacas", no sentido de reforçar a quantidade dessas notas. O projecto em apreço determina que as notas, cuja emissão se propõe autorizar, mantêm, em princípio, as características previstas nos Regulamentos Administrativos n.os 10/2005 e 7/2009, actualizando-se apenas a data de entrada em circulação e a referência ao regulamento administrativo que autoriza a respectiva emissão. O projecto propõe que o valor facial e a quantidade destas notas a emitir sejam os seguintes:
(1) Dez patacas: sessenta e cinco milhões de unidades;
(2) Vinte patacas: trinta e cinco milhões de unidades;
(3) Cinquenta patacas: seis milhões de unidades;
(4) Cem patacas: trinta milhões de unidades;
(5) Quinhentas patacas: dez milhões de unidades, e;
(6) Mil patacas: um milhão de unidades. Este regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.