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A Comissão de Assuntos Eleitorais da Assembleia Legislativa (CAEAL) reitera que a campanha eleitoral só pode ser feita durante o período de campanha eleitoral


As eleições para a 5.ª Assembleia Legislativa 2013 terão lugar no próximo dia 15 de Setembro de 2013. Presentemente, a CAEAL está a proceder e organizar o processo eleitoral para a 5.ª Assembleia Legislativa da RAEM de acordo com o planeado. Recentemente, a CAEAL elaborou e publicou, nos termos da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa, a Instrução n.° 1/CAEAL/2013, a qual determina que o período de campanha eleitoral se inicia no dia 31 de Agosto e termina às 24 horas do dia 13 de Setembro de 2013, de modo que antes ou depois deste período, não se pode realizar campanha eleitoral porque é ilegal, ou seja, não se pode praticar actos que possam influenciar a vontade dos eleitores quer para votar ou não em determinado candidato. Hoje (dia 21 de Agosto) a CAEAL teve conhecimento de que um órgão de comunicação social publicou determinada lista de candidatura e as suas ideias e considera esse comportamento inadequado porque significa fazer propaganda antes do início do período de campanha eleitoral, e por essa razão, a CAEAL mandou a esse órgão de comunicação social suspender a publicação dessas informações. A CAEAL apela aos órgãos de comunicação social da RAEM para evitar comportamentos que tenham um cariz de propaganda antes do início do período de campanha eleitoral. Ao mesmo tempo, a CAEAL relembra mais uma vez os cidadãos que, antes do início do período de campanha eleitoral, ou seja, antes do dia 31 de Agosto, ninguém pode, incluindo os candidatos, aproveitando-se da participação em eventos sociais apelar, de forma directa ou indirecta, aos eleitores para apoiarem em determinada candidatura.