
A Administração publicou oficialmente hoje (dia 21 de Agosto) no Boletim Oficial os despachos que titulam a concessão, precedida de concurso público, dos dois terrenos localizados junto à Bacia Norte e Sul do Patane, com respectivamente as áreas de 1.704 m2 e 2.967 m2, separados por uma via pública. Tendo em conta o desenvolvimento equilibrado, a necessidade da execução de infra-estruturas viárias e de reordenamento paisagístico nesta zona, veio a Administração ultimamente indeferir o pedido feito pela sociedade vencedora do concurso público de anexação e aproveitamento conjunto dos dois terrenos num único lote e lhe exigir o aproveitamento de ambos os terrenos conforme as condições estabelecidas nos programas de concurso para a construção respectivamente de um edifício misto (habitação e comércio). Contudo, estes terrenos e as parcelas adjacentes foram ilegalmente ocupadas, pelo que veio a Administração em princípios do corrente ano proceder à reversão destes terrenos, no sentido de entregá-los com a maior brevidade possível à sociedade vencedora do concurso público.
Esta veio anteriormente submeter à apreciação da DSSOPT um estudo prévio traduzido na anexação e aproveitamento conjunto de ambos os terrenos, designados por lote D e E, num único lote, contudo considerando que este pedido veio alterar o plano urbanístico já definido, bem como as regras estabelecidas nos programas de concurso, por isso veio a Administração tendo em conta o futuro desenvolvimento desta zona, em particular a necessidade de execução de infra-estruturas viárias, comunicar-lhe o indeferimento do seu pedido e exigir-lhe o aproveitamento conforme o plano já definido.
Porém a sociedade vencedora do concurso público veio várias vezes apresentar reclamação quanto ao indeferimento do aludido estudo prévio e solicitar alterações das condições definidas no contrato de concessão, tendo por fim em Dezembro do ano passado alcançado com a Administração o consenso quanto as condições da minuta do contrato.
O terreno com a área global de 15.500 m2, incluindo os lotes D e E, localizados na marginal junto da Rua do Comandante João Belo foi ilegalmente ocupado para o depósito de grande quantidade de materiais de construção e de caixotes, assim como o estacionamento de uma grande quantidade de veículos e depósito de várias sucatas. Assim sendo, para a entrega sem obstáculos de ambos os terrenos e articular com as obras viárias, de valorização ambiental e de reordenamento paisagístico da Administração, teve então início no ano passado à realização dos procedimentos relativos à reversão do dito terreno, que foi realizado sem obstáculos, tendo parte dos ocupantes cooperado neste sentido e removido os materiais e veículos que nele se encontravam, contudo devido à considerável área do terreno e da complexidade da sua situação, veio por fim o grupo de trabalho interdepartamental realizar em princípios do corrente ano a acção de despejo do terreno ilegalmente ocupado e proceder a desocupação e vedação dos lotes D e E, no sentido de após a conclusão dos procedimentos relativos à concessão poder entregá-los com a maior brevidade possível à sociedade vencedora do concurso público.
E concluído a sua concessão, os despachos que titulam a concessão e os contratos de concessão foram publicados hoje (dia 21 de Agosto), no Boletim Oficial da RAEM n.º 34, II Série. Ambos os terrenos foram concedidos por arrendamento e precedido de concurso público, pelo prazo de arrendamento de 25 anos, e são destinados a construção, respectivamente, de um edifício afecto à finalidade de habitação, comércio e estacionamento. E segundo o plano urbanístico desta zona, a altura máxima permitida é de 90m e é obrigatório o recuo de 3m para a formação de arcada que constitui zona de servidão pública.
O prazo de aproveitamento deve operar-se no prazo de 48 meses, contado a partir da data da entrega dos terrenos desocupados, salvo motivos especiais devidamente justificados, aceites pela Administração, pelo incumprimento de qualquer um dos prazos contratualmente fixados, a concessionária fica sujeito a multa, que pode ir até MOP$ 500.000,00 (Lote D) e $750.000,00 (Lote E), respectivamente, por cada dia de atraso, até 60 dias e para além desse período e até ao máximo global de 120 dias, fica sujeito a multa até ao dobro daquela importância. E a concessão caduca caso seja verificado qualquer um dos casos, designadamente findo o prazo da multa agravada, alteração da finalidade não consentida da finalidade da concessão ou interrupção do aproveitamento do terreno por um prazo superior a 90 dias.