O projecto de lei do "Regime Jurídico do Reordenamento dos Bairros Antigos" cuja redacção teve início em 2006, foi submetido, em 2011, à apreciação da Assembleia Legislativa. No entanto, com o vertiginoso desenvolvimento socioeconómico que se tem registado nos últimos anos, verificaram-se alterações das condições objectivas e solicitações da sociedade comparando com a situação do início da redacção, nomeadamente a aprovação na especialidade pela Assembleia Legislativa dos projectos da "Lei do Planeamento Urbanístico", da "Lei de Salvaguarda do Património Cultural" e da "Lei de Terras", parte das matérias que se pretendia responder com o "Regime Jurídico do Reordenamento dos Bairros Antigos" já estão previstas nos referidos três projectos de lei. Assim, para melhor responder às necessidades do desenvolvimento social e às solicitações, em articulação com esses projectos de lei, o Governo, depois de análise pormenorizada e ponderação, retira o projecto do "Regime Jurídico do Reordenamento dos Bairros Antigos", para reconsideração e nova redacção, fazendo com que o conteúdo do projecto de lei seja mais actualizado.
O "Regime Jurídico do Reordenamento dos Bairros Antigos" tem um relacionamento íntimo com a "Lei do Planeamento Urbanístico", a "Lei de Salvaguarda do Património Cultural" e a "Lei de Terras". Já que a redacção do projecto do "Regime Jurídico do Reordenamento dos Bairros Antigos" teve início em 2006 e foi submetido em 2011 para apreciação da Assembleia Legislativa, em termos cronológicos, é mais antigo que a "Lei de Salvaguarda do Património Cultural", "Lei de Terras" e "Lei do Planeamento Urbanístico" que foram submetidos para apreciação em 2012 e 2013. Por isso, na redacção do mesmo existiam o ambiente de espaço e tempo assim como factores socioeconómicos e condicionantes que merecem ser considerados especificamente. Com a finalização da redacção, esses três projectos de lei foram submetidos à Assembleia Legislativa para apreciação e aprovação depois de efectuadas as alterações. Algumas matérias que a sociedade pretendia ver respondidas com o "Regime Jurídico do Reordenamento dos Bairros Antigos" já estão previstas nos referidos três projectos de lei. Por exemplo: preservação das particularidades da paisagem urbanística e medidas para o património cultural em bens imóveis, optimização da finalidade e utilização dos terrenos, elevação do nível de construção urbana e melhoria da qualidade do ambiente.
Além disso, o rápido desenvolvimento socioeconómico que se tem registado nos últimos anos justifica a alteração das condições objectivas e solicitações da sociedade que existiam quando foi efectuada a redacção do "Regime Jurídico do Reordenamento dos Bairros Antigos". No decurso do tempo, muitas opiniões da sociedade referiram que, pelo facto de alguns artigos do projecto de lei terem atravessado um período prolongado, para se melhor se adaptarem às necessidades do desenvolvimento social assim como ficarem em sintonia e articular-se com os três projectos, o Governo carece de pensar em retirar o projecto de lei tendo em vista a reconsideração do seu conteúdo.
Tendo em conta esses factores, o Governo, depois de análise pormenorizada e consideração, retira o projecto da proposta de lei do "Regime Jurídico do Reordenamento dos Bairros Antigos", para reconsideração e nova redacção, fazendo com que o projecto da proposta de lei seja mais actualizado.
No que respeita ao reordenamento dos bairros antigos, os sectores sociais concordam que deve haver uma Lei, elaborando-se um regime jurídico aplicável em que os trabalhos do reordenamento se podem fundamentar. Em 2007, o Governo, mediante a síntese das opiniões do Conselho Consultivo para o Reordenamento dos Bairros Antigos e dos sectores sociais, elaborou o projecto da proposta de lei em questão; em 2008, as três comissões especializadas do Conselho tiveram mais de 50 reuniões com o grupo de trabalho inter-serviços, para discutir pormenorizadamente o conteúdo do projecto da proposta de lei, tendo o Governo alterado mais de metade dos artigos com base nas opiniões; nos finais desse mesmo ano, o projecto da proposta de lei entrou no processo legislativo; em 2010, o Governo apresentou os regulamentos administrativos do "Regime do Concurso Público para Selecção de Promotores Empresariais para Execução das Obras de Reconstrução dos Bairros Antigos", do "Fundo de Apoio ao Reordenamento dos Bairros Antigos" e da "Regulamentação do Regime Jurídico para o Reordenamento dos Bairros Antigos", e os trabalhos de discussão foram finalizados ao fim de 34 reuniões do Conselho; em Março de 2011, o projecto da proposta de lei foi aprovado na generalidade pela Assembleia Legislativa e foi remetido para ser discutido na especialidade pela 2.a Comissão Permanente.