Sob o pressuposto do respeito pelo acórdão do Tribunal de Segunda Instância, o Governo propôs uma solução que implica a prestação dos sinais televisivos por parte da TV Cabo e a transmissão dos sinais televisivos para as residências através das redes dos anteneiros, com vista a assegurar o direito dos cidadãos a receber os canais televisivos abertos. No processo de elaboração da solução acima referida, a TDM apresentou a sua opinião acerca da solução, tendo demonstrado preocupações e dúvidas acerca da viabilidade da transmissão dos seus canais televisivos de radiodifusão gratuitos através desta organização, bem como acerca do problema dos direitos de autor. No início do lançamento da solução, os canais TDM Sport e TDM HD não foram incluídos temporariamente nos canais televisivos abertos a serem transmitidos, uma vez que não foi possível clarificar completamente as dúvidas da TDM sobre o problema dos direitos de autor, no âmbito jurídico, no entanto, o grupo de trabalho do Governo e a TDM têm procedido ao estudo e ao acompanhamento deste problema na área da justiça e da instalação de redes, a fim de resolver o problema o quanto antes. De acordo com esta solução, a TV Cabo é responsável pela recepção dos canais televisivos abertos, e pela transmissão gratuita para as residências através das redes dos anteneiros existentes, sendo que, os anteneiros e as residências não pagarão qualquer taxa à TV Cabo para este efeito. Quanto ao montante pago pela DSRT à TV Cabo, apenas se destina à aquisição dos equipamentos, à reorganização dos sinais e à manutenção do sistema, etc, o que se afigura necessário à concretização da solução, logo, este tipo de serviço é diferente do serviço de televisão por subscrição da TV Cabo. Além disso, conforme as solicitações da DSRT, é necessário que a TV Cabo distinga o seu serviço de televisão por subscrição do serviço de recepção e transmissão dos canais televisivos abertos através dos equipamentos adquiridos. Logo que os canais televisivos recebidos sejam definidos pelo Governo e pela TV Cabo, serão transmitidos directamente aos utilizadores, sendo que estes não tenham de fazer qualquer pedido para obtê-los, portanto, estes utilizadores não são considerados como subscritores da TV Cabo. Em face da comunicação dos últimos dias, a TDM concorda com o planeamento e o ponto de vista jurídico acima referido e está disposta a colaborar. Hoje, a DSRT respondeu formalmente, por escrito, à TDM, referindo que os canais TDM Sport e TDM HD serão incluídos na lista dos canais televisivos. Além disso, o Governo procederá activamente ao estudo e acompanhamento sob os princípios da legalidade e da não violação das disposições relativas aos direitos de autor, fazendo um esforço para que os cidadãos recebam mais canais televisivos abertos.