O Governo cumpre rigorosamente o acórdão do Tribunal de Segunda Instância relativamente ao recurso interposto pela TV Cabo Macau, S.A. (adiante designada por TV Cabo). Após as negociações e através dos esforços conjuntos de todas as partes, chegou-se a um consenso no sentido de adoptar como solução de curto prazo a prestação dos sinais televisivos por parte da TV Cabo e a transmissão dos sinais televisivos através dos serviços dos fornecedores do serviço de antena comum (adiante designados por anteneiros), sendo que, hoje dia 6, a TV Cabo e os representantes dos anteneiros assinaram um acordo de cooperação, para que este problema histórico possa ser resolvido. O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Eng.o Lau Si Io expressou agradecimentos a todas as partes pela sua leal cooperação, elogiando-as por terem resolvido conjuntamente o problema sob o princípio do respeito pela lei e com base no interesse dos cidadãos, além disso, indicou também que existe ainda uma grande quantidade de trabalhos técnicos por fazer, esperando que todas as partes possam continuar a defender o espírito de cooperação, com vista a reduzir ao mínimo as inconveniências aos cidadãos no processo de conexão dos sinais. De acordo com o acórdão do Tribunal de Segunda Instância, neste momento, a recepção e transmissão dos sinais televisivos por parte dos anteneiros viola o direito exclusivo da TV Cabo, e também o disposto no decreto-lei regulador das radiocomunicações e dos respectivos equipamentos. Sob o princípio do respeito pelo contrato de concessão celebrado com a TV Cabo, sem prejuízo do direito do público a receber os canais televisivos abertos, a DSRT propôs uma solução de acordo de cooperação que implica a prestação dos sinais televisivos por parte da TV Cabo, sendo que, os sinais serão transmitidos para as residências através das redes dos anteneiros, a fim de resolver o problema em questão. Após várias negociações, hoje, dia 6, a TV Cabo e os 14 anteneiros assinaram formalmente o acordo de cooperação, o que marcou a resolução deste problema histórico. Concluída a cerimónia de assinatura do acordo de cooperação, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Eng.o Lau Si Io, efectuou um encontro com os representantes da TV Cabo e dos anteneiros. O secretário expressou agradecimentos a todas as partes pelo esforço efectuado para alcançar o acordo de cooperação num prazo muito curto, e revelou que a solução mostrou que o Governo respeita rigorosamente o acórdão do Tribunal de Segunda Instância e o contrato de concessão da TV Cabo, mas também que tem em consideração as exigências da maioria da população sobre a recepção dos canais televisivos abertos. O mesmo referiu que embora o acordo fosse assinado, existe ainda uma grande quantidade de trabalhos concretos por fazer, logo, além de indicar à DSRT que proceda da melhor forma aos trabalhos de supervisão e de coordenação, exigiu, também, à TV Cabo e aos anteneiros que promovam o espírito de cooperação, com vista a reduzir ao mínimo as inconveniências aos cidadãos no processo de conexão dos sinais. Com a assinatura formal do acordo de cooperação, as obras concretas de conexão dos sinais televisivos serão iniciadas por zonas e por segmentos a partir de 8 de Agosto, prevendo-se a sua conclusão antes de 18 de Agosto. Durante o período de conexão dos sinais ou a curto prazo após a conexão, os cidadãos poderão deparar-se com certas situações, tais como a suspensão provisória dos sinais durante um curto prazo, a alteração da ordem original dos canais e a falta de clareza da imagem do écran de televisão, sendo que, a TV Cabo e os anteneiros procederão ao reajustamento das técnicas necessárias para que, o mais rapidamente possível, se reduzam as inconveniências dos cidadãos. Se os cidadãos tiverem qualquer dúvida, podem contactar com a TV Cabo através do telefone (82955555) ou com os anteneiros que lhes prestam serviço (a lista e os telefones estão no anexo), para que lhes seja prestada ajuda. Quanto às queixas ou outras opiniões sobre o serviço em causa, podem contactar com a DSRT (linha aberta: 28716678, fax: 28356328, e-mail: ifx@dsrt.gov.mo), e a mesma procederá ao tratamento e ao levantamento relativo ao caso concreto.