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Promoção contínua do acordo entre a TV Cabo Macau, S.A. e os fornecedores do serviço de antena comum


De acordo com o acórdão do Tribunal de Segunda Instância, e sob os princípios do respeito pelo contrato de concessão celebrado com a TV Cabo Macau, S.A. (adiante designada por TV Cabo), sem prejuízo do direito do público a receber os canais televisivos abertos, o Governo lançou uma solução de acordo de cooperação que implica a prestação dos sinais televisivos por parte da TV Cabo, sendo que, os sinais serão transmitidos para as residências através das redes dos fornecedores do serviço de antena comum (adiante designada por companhias de antenas comuns), a fim de resolver o problema em questão. Após várias negociações, uma vez que existem uma distância entre as opiniões apresentadas pela TV Cabo e a solução do Governo, ainda não podem chagar ao consenso do acordo de cooperação completamente nesta fase. A DSRT realizará activamente reuniões com as duas partes, esperando que se concretizem as medidas de resolução do problema o mais rapidamente possível sob os princípios do respeito pela lei, da protecção do interesse do público e da melhor utilização do fundos públicos. O Governo procedeu de forma compacta a negociações com a TV Cabo e as companhias de antenas comuns, esperando que possa fazer o máximo para equilibrar as exigências de todas as partes. As companhias de antenas comuns que participaram nas negociações concordam geralmente com o conteúdo do acordo e os respectivos planeamentos das técnicas. Neste momento, apenas esperamos pelas opiniões claras da TV Cabo relativas aos problemas expressos, de modo a concretizar a solução. Depois de proferido o acórdão do Tribunal de Segunda Instância, o Governo apresentou, no curto prazo, a solução de acordo entre a TV Cabo e as companhias de antenas comuns, no entanto, uma vez que a solução envolve sem dúvida opiniões distintas apresentadas no processo de negociação entre as duas partes, o Governo já previu a dificuldade de execução da solução, tendo procedido à avaliação e à preparação relativa a vários casos. Sob o pressuposto do respeito pelo acórdão do Tribunal de Segunda Instância e pelo contrato de concessão, o Governo concretizará de certo no tempo limitado uma solução em princípios da melhor utilização dos fundos públicos, da viabilidade operacional e da protecção do direito da população a receber canais televisivos abertos.