Saltar da navegação

Serviços de Saúde apelam aos cidadãos que prestam atenção na profilaxia contra a raiva quando viajarem para o exterior


Em relação ao caso de infecção pelo vírus da raiva ocorrido em furão-texugo chinês e suncus murinus da região de Taiwan, o qual mereceu muita atenção pelo meio de comunicação social, pelo que os Serviços de Saúde manifestam que existem muitos lugares no mundo com epidemia da raiva, com excepção de alguns países e regiões insulares, até que atinjam as regiões do Interior da China e Sudeste Asiático com pandemia da raiva. Deste modo, os Serviços de Saúde apelam aos cidadãos que evitem o contacto com animais desconhecidos, especialmente quando viajarem para o exterior. Em caso de ser mordido ou agarrado por animais que transmitam eventualmente a doença da raiva, devem proceder de imediato à limpeza e desinfecção, recorrendo à entidade médica no local para efeitos de análise e se for precisa a administração da vacina contra a raiva e da RIG (Imunoglobulina humana da raiva). A raiva é uma doença infecciosa aguda que afecta o sistema nervoso central, causada por um tipo do vírus de raiva, tendo todos os mamíferos a possibilidade de transmitir o vírus. A doença da raiva existe em ampla escala por todos os lugares do mundo. Em geral, nos países desenvolvidos, sobretudo os da América do Norte e Europa Ocidental, a fonte da infecção é proveniente principalmente de animais selvagens, enqunato que nas regiões em desenvolvimento, por exemplo, na Ásia, a sua fonte essencial é o cão doméstico. E, o macaco também constitui uma fonte de transmissão para viajantes. Há vários anos, no Interior da China, que o número dos casos da raiva tem registado um aumento significativo e que constituiu a principal causa de morte de entre as doenças transmissíveis. No passado, a região de Taiwan não foi considerada como uma área epidémica da raiva, no entanto, de acordo com os dados recolhidos recentemente pelos serviços de saúde no local, foram detectados respectivamente, 14 casos e 1 caso de furão-texugo chinês e suncus murinus portadores do vírus da raiva. O vírus da raiva existe na saliva dos animais infectados e, a maioria dos animais têm hábito de lamber as garras ou patas, portanto, é possível os seres humanos serem infectados pela raiva por animais portadores do vírus, através do contacto com a saliva por mordedura, lambida em feridas abertas e mucosas. O período de incubação pode variar entre 2 semanas a 6 anos (em média, 2 a 3 meses). Os sintomas incluem confusão do estado de consciência, espasmos musculares da garganta, paralisia, coma e morte, atingindo 100% da taxa de mortalidade. Para efeitos de profilaxia contra a raiva, os cidadãos devem evitar o contacto com animais desconhecidos, abrangendo cão, gato, macaco e animais selvagens. Em caso de ser mordido ou agarrado de forma descuidada por animais, devem proceder de imediato à limpeza das feridas com sabão e água, de modo repetido e completo, recorrendo o mais rápido possível, a hospital para tratamento, no sentido do pessoal médico e de enfermagem analisar se é necessário a administração da vacina e da RIG. Nos últimos 30 anos, não se registou qualquer caso de raiva em seres humanos ou animais em Macau. Tendo em consideração a situação epidémica ocorrida recentemente nas regiões vizinhas, os Serviços de Saúde já procederam à actualização completa das orientações sobre a prevenção contra a raiva, bem como das respectivas orientações da vacinação desde o ano de 2007, estabelecendo em colaboração com o Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, um mecanismo de notificação de animais que ataquem humanos. Até ao presente momento, a aplicação das orientações e mecanismo acima referidos encontra-se em bom funcionamento. Os Serviços de Saúde apelam aos cidadãos para se deslocarem ao IACM com os seus cães domésticos para o registo e colocação de chip, permitindo aos cães que seja administrada periódicamente a vacina contra a raiva. Em Macau, em caso de ser ferida por mordeduras ou garras de animais, devem lavar as feridas e recorrer ao médico, para além disso, o caso devendo ser notificado para o IACM, de maneira que se realize uma observação dos animais em causa. Actualmente, encontram-se disponíveis e suficientes nos Serviços de Saúde a vacina contra raiva, assim como a RIG destinadas para administração aos cidadãos. Os profissionais de saúde das instituições médicas subordinadas vão avaliar a necessidade para a administração da vacina e RIG, de acordo com o local e a profundidade da ferida, a espécie de animal que atacou, bem como a situação em que o referido animal foi ou não apanhado. No entanto, a pessoa ferida pode adiar a administração da vacina e RIG, quando os respectivos animais (cães) são observados. Em caso de necessidade de injecção, a vacina também é gratuita para os cidadãos de Macau. Para as pessoas que se encontram feridas por mordeduras ou garras de animais no exterior e, que precisem de administração de vacinas após avaliação, devem continuar a completar os procedimentos da vacinação depois de regressar a Macau. Em caso de quaisquer dúvidas, os cidadãos podem ligar para a linha aberta sobre as doenças transmissíveis dos Serviços de Saúde, através do telefone n.º 28700800.