Nestes últimos dias, algumas candidaturas solicitaram o envio das bases do programa político de todas as candidaturas a todos os eleitores, às suas residências habituais e, nesse sentido, vem aqui a CAEAL esclarecer o seguinte: Após a transferência da soberania, nas primeiras eleições para a Assembleia Legislativa em 2001, as candidaturas depois de imprimirem, por si próprias, as suas bases do programa político, entregaram-nos à CEAL para que esta fizesse o envio dos mesmos a todos os eleitores. Dado que as bases do programa político entregues pelas candidaturas apresentavam diferentes qualidades de impressão, causando muitas dificuldades no seu envio. Assim, nas eleições para a 3.ª Assembleia Legislativa em 2005, a CEAL decidiu que as candidaturas deviam entregar as bases dos programas políticos com modelo uniformizado em ficheiro electrónico, cabendo à mesma fazer a respectiva impressão, de forma gratuita, e proceder ao envio das mesmas aos eleitores. No entanto, houve muitas críticas sobre o envio das bases do programa político das candidaturas à residência dos eleitores durante o período da campanha eleitoral, tendo a CEAL recebido muitas queixas sobre o assunto, os sectores sociais e a população tiveram opiniões diferentes quanto a este apoio dado por parte da CEAL.
O Governo da RAEM, após uma ampla auscultação de opiniões junto dos diversos sectores sociais, propôs à Assembleia Legislativa, na revisão da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa em 2008, que a norma onde se previa que "A pedido de cada uma das candidaturas, a CEAL deve enviar, a todos os eleitores, no início da campanha eleitoral, as bases do programa político de cada uma delas" fosse alterada para "A pedido de cada uma das candidaturas, as bases do respectivo programa político devem ser devidamente publicitadas pela CAEAL durante o período da campanha eleitoral", tendo esta alteração obtido aprovação por maioria absoluta. Após a revisão da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa em 2008, a CAEAL das Eleições para a 4.ª Assembleia Legislativa em 2009 ajudou todas as candidaturas a imprimir as bases do programa político em quantidade necessária que foram colocadas posteriormente em 32 espaços públicos de Macau e das ilhas de Taipa e Coloane, nomeadamente, nos Centros de Saúde, nos Serviços de Correios, nos Centros de Actividades do IACM, nos mercados e nos Centros de Prestação de Serviços ao Público, à disposição gratuita dos cidadãos, tendo na altura, os sectores sociais em geral considerado ser este método melhor do que o das eleições de 2001 e 2005 e mais cumpridor do princípio da protecção ambiental. Por isso, nas eleições do corrente ano, a CAEAL irá continuar a utilizar este método, prestando apoio às candidaturas na impressão das bases do seu programa político e colocando-as nos espaços públicos adequados à disposição gratuita dos cidadãos. Em simultâneo, a CAEAL irá disponibilizar, durante o período da campanha eleitoral, as bases do programa político das candidaturas na página electrónica das Eleições para a Assembleia Legislativa. Nesse sentido, as candidaturas que pretendam publicitar, através da CAEAL, as bases do seu programa político, devem, de acordo com a Instrução n.º 3/CAEAL/2013, entregar à CAEAL o ficheiro electrónico e o respectivo texto digital das bases do programa político, até às 18H00 do dia 5 de Agosto (2.ª feira), para se proceder à impressão de forma uniformizada, e posteriormente serem colocadas à disposição do público durante o período da campanha eleitoral. Por outro lado, a CAEAL irá organizar, em breve, reuniões de trabalho com os mandatários das candidaturas sobre a distribuição dos tempos de antena nas estações de rádio e de televisão e o uso do espaço público durante o período da campanha eleitoral, de forma a garantir que todas as candidaturas possam desenvolver, segundo a lei e de forma ordenada, as respectivas campanhas eleitorais num ambiente justo e imparcial.