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Acção interdepartamental de demolição da construção clandestina localizada no terraço dum edifício situado nas Ilhas


O Grupo Permanente de Trabalho Interdepartamental para Demolição e Desocupação de Obras Ilegais, adiante simplesmente designado por grupo de trabalho, veio ontem dia 23 de Julho realizar uma acção conjunta para a demolição da construção clandestina localizada no terraço dum edifício situado nas Ilhas, cujos trabalhos foram realizados sem obstáculos. Esta obra ilegal se encontra localizada no Edifício Hellene Garden, tendo o infractor construído no terraço sobre a sua fracção habitacional uma construção clandestina de cobertura de zinco, parede de alvenaria e tijolo e caixilhos de alumínio, de modo a ocupar parte da área comum do terraço para uso próprio, o que não veio apenas por em causa a segurança contra incêndio, bem como danificou a camada de impermeabilização do edifício, lesando assim os interesses dos demais moradores e menosprezando a legislação, consistindo assim num comportamento bastante egoísta. Maximização dos esforços no combate contra as obras ilegais existentes nos diversos bairros A Administração reitera que nunca será abalada a sua determinação no combate contra as obras ilegais, que por sua vez serão tratadas segundo a ordem de prioridade, sem classificação em função do bairro que se encontra ou do tipo de edifício, pelo que os cidadãos nunca devem pensar que poderão escapar aos olhos da lei, uma vez que "o ganho poderá não compensar o perdido". A par disso, foi lançado no 1.º trimestre do corrente ano o Plano de Apoio Financeiro para Demolição Voluntária de Edificações Ilegais e as Instruções para a Demolição das Obras Ilegais, no sentido de auxiliar os cidadãos a tratar da questão das obras ilegais.
O grupo de trabalho veio na presente acção proceder a demolição de uma construção clandestina localizada no terraço, situado no 9.º piso do Lot 6 do Edifício Hellene Garden, sito na Estrada Nova de Hac Sá. Na sequência das queixas ultimamente recebidas pela DSSOPT sobre a execução de obras ilegais no terraço, foram enviados fiscais ao local que verificaram que a obra ilegal estava praticamente concluída, traduzida numa construção clandestina de parede de alvenaria e tijolo e cobertura de zinco que ocupou parte do espaço comum do terraço. O infractor procurou ainda aproveitar a paisagem do pódio para uso próprio de modo a torná-lo num varanda particular, tendo ainda perfurado a laje de cobertura e interligado por meio de escada de madeira esta construção clandestina com a sua fracção habitacional, formando assim uma construção de dois pisos duplex, no sentido de utilizar o espaço comum do terraço para uso próprio. A DSSOPT emitiu ordem de embargo da obra, contudo foi esta menosprezada pelo infractor que acelerou a sua execução até a sua conclusão. Ocupação ilegal do terraço e do piso de refúgio obstruindo assim o caminho de evacuação A DSSOPT veio de imediato abrir o processo para acompanhamento do assunto e enviar o seu pessoal ao local para levantamento de provas. Atendendo que a construção clandestina violou as disposições no Regulamento de Segurança Contra Incêndio (RSCI), obstruiu o caminho de evacuação, ocupou o piso de refúgio e danificou a camada de impermeabilização do edifício, afectando assim a segurança dos moradores e pública, por isso veio então a DSSOPT em Fevereiro do ano passado publicar o edital para notificação sobre a instrução do processo, contudo o infractor nunca se deslocou à DSSOPT para contestação, bem como não procedeu por iniciativa própria desta construção clandestina, desrespeitando a legislação e menosprezando o interesse de terceiros, pelo que veio então a DSSOPT em Outubro do ano passado publicar o edital para notificação da decisão final da Administração.
Atendendo que o infractor não veio dentro do prazo fixado proceder à sua demolição, por isso veio então ontem o grupo de trabalho dar início à sua demolição. Durante a sua demolição, o interessado veio discutir com o pessoal da DSSOPT, tendo por fim concordado em articular com a acção da Administração e removido os seus pertences do local. O pessoal da Administração em seguida vedou a abertura na laje do pavimento e procedeu à provisória impermeabilização, tendo hoje dado formalmente início à sua demolição. A Administração reitera que pelo facto das impermeabilização ser apenas provisória, é da responsabilidade do infractor a reposição do espaço comum danificado conforme o projecto anteriormente aprovado, devendo ainda solicitar à DSSOPT dentro do prazo de 30 dias, caso contrário terá que assumir todas as responsabilidades legais resultantes da infiltração de água advindas da danificação causada. A par disso, além da aplicação de multa, será ainda exigido ao seu infractor o pagamento das despesas das respectivas obras.
A Administração frisa que nunca baixará os braços no combate contra as obras ilegais, que serão tratadas segundo a ordem de prioridade. E todas as novas obras ou renovação, que constituam perigo à segurança da estrutura do edifício, cuja própria estrutura obra ilegal seja um perigo, que originem o entupimento do esgoto ou infiltração de água, que afectem as condições higio-sanitárias públicas e que ponham em causa a segurança contra incêndio serão primeiramente tratadas, não sendo assim tratadas conforme o tipo de obra ilegal, tipo de edifício e zona onde se encontra localizado. Criação de diversas medidas para incentivar os cidadãos a procederem por iniciativa própria a demolição das obras ilegais Na sequência da Administração ter lançado no ano passado as Instruções para as Instalações de Segurança e Prevenção de Furtos nos Edifícios para o cumprimento dos cidadãos, de modo a reduzir o aparecimento de obras ilegais e melhorar a relação com a vizinhança, em harmonia com as medidas de demolição das obras ilegais por iniciativa própria dos cidadãos, foi ainda lançado no 1.º trimestre do corrente ano pela Administração o Plano de Apoio Financeiro para Demolição Voluntária de Edificações Ilegais e as Instruções para a Demolição das Obras Ilegais, consistindo o primeiro na atribuição de apoio financeiro de prestação única ao dono da obra ilegal para a sua demolição por iniciativa própria no valor máximo de MOP$ 10.000,00, pedido este que deve ser feito antes da emissão do edital para notificação da decisão final da Administração e o último se traduz na criação de claras instruções sobre os procedimentos administrativos para demolição de obras ilegais, de modo a permitir aos cidadãos mais facilmente efectuar o respectivo pedido. A Administração apela aos cidadãos para não ocuparem o espaço público e para procederem por iniciativa própria a demolição das obras ilegais anteriormente realizadas do passado, no sentido de melhorar a relação com a vizinhança e eliminar o potencial perigo causado à segurança pública e condições higio-sanitárias.

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