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O CCAC detectou um caso suspeito da prática do crime de burla por funcionário público para a obtenção de atestados médicos


O Comissariado contra a Corrupção (CCAC) detectou um caso suspeito de prática do crime de burla por um funcionário público. Nas várias consultas externas realizadas num hospital, o trabalhador envolvido é suspeito de se ter aproveitado da sua história clínica, para simular o agravamento contínuo da doença de que padecia. Assim, durante o período compreendido entre Janeiro e Abril de 2013, o suspeito utilizou, de forma repetida, aquela situação para a obtenção de atestados médicos beneficiando assim de um total de 93 dias de faltas justificadas, com recurso a meios fraudulentos. O caso foi hoje encaminhado para o Ministério Público. Após investigação, o CCAC detectou que o arguido começou em 2010 a ir a consultas médicas num hospital, alegando problemas na coluna vertebral. Em 2011 e 2012, apresentou nos seus serviços pedidos para que fosse transferido para o serviço interno, justificando estes com as dores que sentia na coluna e nas costas. Segundo o resultado da inspecção efectuada pela Junta de Saúde do Centro Hospitalar Conde de São Januário, a doença de que sofria o arguido não era tão grave que o impedisse de prestar serviços de estafeta. A partir de Janeiro de 2013, o arguido começou a aproveitar-se da doença da coluna vertebral de que sofria já há algum tempo para enganar, dolosamente, um médico ortopedista do hospital, simulando perante o mesmo que tinha dores insuportáveis na coluna e nas costas. O médico acabou por acreditar no referido funcionário e passou àquele um atestado médico para justificar mais de 10 dias de falta por doença. Assim que acabavam as faltas por doença, o arguido deslocava-se, de novo, ao médico, recorrendo reiteradamente ao mesmo esquema de fraude para a obtenção de outros atestados médicos. De Janeiro a Abril de 2013, o arguido prestou apenas 9 dias de serviço. Na verdade, durante o período de faltas por doença, o arguido fez deslocações diárias entre o interior da China e a RAEM bem como, nalguns casos, conduzindo o seu veículo automóvel efectuou viagens de longa distância no interior da China, acompanhado de amigos. Apurou-se ainda que, durante aqueles períodos de faltas, efectuou viagens de lazer e turismo em países do Sudeste da Ásia. No decurso da investigação, o arguido confessou ter praticado dolosamente os actos para a obtenção dos atestados médicos, utilizando, para esse efeito, meios fraudulentos. O CCAC já informou os serviços aos quais o arguido pertence para o seu devido acompanhamento.