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Apresentação das informações concretas acerca dos pontos de conexão de fonte dos sinais televisivos por parte dos fornecedores do serviço de antena comum


Sob o pressuposto do respeito pelo acórdão do Tribunal de Segunda Instância e da garantia do direito dos cidadãos a receber os canais televisivos abertos, o Governo lançou uma solução de acordo que foi aceite pela TV Cabo Macau, S.A. (adiante designada por TV Cabo) e pelos 14 fornecedores do serviço de antena comum (adiante designada por companhias de antenas comuns). Com o objectivo de tratar dos problemas da técnica existentes na solução o mais rapidamente possível, na semana passada, a DSRT procedeu novamente à reunião e à negociação com as companhias de antenas comuns e a TV Cabo. Na reunião, todas as partes trocaram-se as opiniões relativamente à prestação de fonte dos sinais televisivos, à distribuição de canais e ao tempo de conexão, sendo que, a DSRT exigiu às companhias de antenas comuns que apresentassem as informações concretas acerca dos pontos de conexão de fonte dos sinais televisivos em 23 de Julho, a fim de concretizar de forma acelerada os trabalhos. Até às 15H00, de 23 de Julho, as informações em questão foram apresentadas pelos 14 fornecedores do serviço de antena comum, incluindo as principais companhias de antenas comuns, desde modo, a DSRT procedeu imediatamente ao estudo e análise, em conjunto com a TV Cabo, relativa aos problemas da operacionalidade técnica envolvidos de acordo com as informações apresentadas pelas companhias de antenas comuns, sendo que, a solução técnica para a conexão de fonte dos sinais será concretizada dentro desta semana. Por outro lado, em relação às opiniões sobre este caso apresentadas ultimamente pelos cidadãos, podemos saber que as opiniões deles são diferentes das opiniões acerca da solução apresentada pelo Governo. A DSRT reiterou que aquelas opiniões não têm a operacionalidade na situação concreta, o Governo, no entanto, deve encontra-se uma solução a prazo muito curto, em respeito pelo acórdão do Tribunal de Segunda Instância e sem prejuízo da garantia do direito dos cidadãos a receber os canais televisivos, sendo que, o mesmo apresentou uma solução de acordo que implica a prestação dos sinais televisivos por parte da TV Cabo e a transmissão dos sinais às famílias através das redes das companhias de antenas comuns. Esta solução é a única que corresponde às disposição e aos pedidos. A DSRT dedicar-se-á continuamente a ajudar a cooperação entre as duas partes, de forma a concretizar os trabalhos o mais rapidamente possível.