Desde a implementação do Programa de Comparticipação nos Cuidados de Saúde no ano de 2009, nos primeiros 3 edições do Programa, registou-se continuamente uma taxa de impressão e de utilização dos vales de saúde de 90%. O prazo de utilização dos vales de saúde do Programa do ano de 2012, terminará no dia 31 de Agosto do corrente ano e, por enquanto, mais de 470 mil residentes imprimiram os vales de saúde e 3,49 milhões unidades destes vales foram utilizadas, ultrapassando a taxa de impressão 80% e, a taxa de utilização, 70%. Os Serviços de Saúde reiteraram que os vales de saúde têm por objectivo comparticipar nas despesas médicas dos residentes e apoiar as actividades das unidades privadas de saúde, sendo os mesmos aplicáveis exclusivamente ao pagamento das despesas de serviços médicos e não, na farmácia (ou farmácia chinesa), à aquisição de medicamentos, ervas medicinais, ou produtos como gingseng, chifre de veado, delícias do mar e outros produtos de uso médico (como equipamentos ou próteses). Para além disso, não são aplicáveis aos serviços ortopédicos de natureza estética. Os Serviços de Saúde vão intensificar as inspecções inesperadas no período de pico de utilização de vales de saúde, no sentido de impedir as irregularidades que ignorem os interesses sociais. Os Serviços de Saúde informam que, desde 2009 até ao segundo trimestre do corrente ano, foram realizadas em totalidade 1.276 fiscalizações, tendo sido emitidas 107 advertências às unidades privados de saúde e, até actualmente, 25 unidades foram eliminadas da lista de adesão por infracção confirmada, das quais 21 eram de médicos de medicina tradicional chinesa, 2 de médicos de medicina ocidental e 2 de policlínicas. Por optimização e pormenorização contínua do mecanismo de monitorização e controlo, o número de queixas apresentadas pelos residentes desceu de 134 no primeiro ano para 21 no ano de 2012. Relativamente ao número de queixas contra as unidades privadas de saúde, este desceu de 98 no ano de 2009 para 15 no ano de 2012. Com o intuito de desenvolver a eficácia prevista nos vales de saúde, às unidades privadas de saúde infractores serão sancionadas rigorosamente, para além de se procederem à suspensão da liquidação das contas dos vales de saúde em causa, os infractores serão encaminhados para o Ministério Público para investigação de eventual responsabilidade judicial. Para os detalhes do Programa de Comparticipação nos Cuidados de Saúde, pode navegar no website: www.vs.gov.mo, ou recorrer ao telefone n.º 2822 5050.