De acordo com os pedidos apresentados na reunião entre a DSRT e os fornecedores do serviço de antena comum, a maioria dos fornecedores do serviço de antena comum apresentaram, à tarde de 17 de Julho, uma carta de intenção de cooperação e um plano concreto celebrado conjuntamente, tendo revelado que consentem em utilizar a fonte dos sinais do canais televisivos fornecida pela TV Cabo Macau, S.A. (adiante designada por TV Cabo), e em transmitir os sinais às famílias através da rede dos fornecedores do serviço de antena comum. Uma vez que o conteúdo do plano apresentado pelos fornecedores do serviço de antena comum envolve mais a organização pormenorizada relativa à operação e à execução concreta da solução, a DSRT concluirá a análise o mais rapidamente possível, sob o pressuposto da continuidade de cumprimento rigoroso da decisão constante do acórdão do Tribunal de Segunda Instância, do respeito pelo contrato de concessão e sem prejuízo do interesse e direito legal dos cidadãos a receber os canais televisivos abertos, aproveitando para estimular a TV Cabo e os fornecedores do serviço de antena comum a chegarem a acordo de cooperação. O consenso relativamente à solução revelado pelos fornecedores do serviço de antena comum deu de certo um bom início à realização de trabalhos na próxima fase. Mesmo que a carta de intenção recebida envolva a maioria dos fornecedores do serviço de antena comum de Macau, a DSRT apela aqui, novamente, aos fornecedores do serviço de antena comum que não constem da carta que comunique imediatamente com a DSRT ou a TV Cabo, para evitar o impacto na recepção dos sinais televisivos por parte dos cidadãos por razão de emissão.