O SAFP procedeu, nos termos da lei, no dia 10 de Julho, à publicação da relação das candidaturas recebidas até ao termo da apresentação das candidaturas, às 18H00 do dia 8 de Julho, por meio de aviso, que se encontra afixado nas suas instalações no r/c do Edifício Administração Pública na Rua do Campo, onde consta a relação da identificação completa dos candidatos e dos mandatários de todas as candidaturas recebidas até à data supracitada. E até ao prazo fixado nos termos da lei, dia 15 de Julho, o SAFP recebeu 1 pedido de rectificação e 1 pedido de substituição de candidato inelegível apresentados no âmbito das candidaturas para as eleições por sufrágio directo. O pedido de rectificação foi apresentado pela candidatura "União Para O Desenvolvimento", a qual solicitou a rectificação do endereço postal dos candidatos n.°s 2, 3, 4 e 6 da lista apresentada. Tendo sido verificado que as candidatas n.°s 3, Wong Nai Seong, e 5, Chio Chun Tai, da candidatura "Frente do Movimento Operário" são inelegíveis, foram rejeitadas pelo SAFP. Notificada a referida candidatura desta situação, veio o mandatário da mesma, nos termos do artigo 32.° da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa e dentro do prazo legalmente previsto, solicitar a substituição da candidata n.° 5, Chio Chun Tai, pela candidata Hoi Lai Kam. Foi detectado ainda outro caso em que o candidato n.° 4, Ng Cheok Hei, da candidatura "Aliança da Democracia de Sociedade", é inelegível, sendo rejeitado pelo SAFP. Tendo sido notificada a candidatura desta situação, contudo, até ao fim do prazo legalmente previsto não veio o mandatário da mesma solicitar a substituição. O SAFP decidiu, em 17 de Julho, sobre a regularidade dos processos das candidaturas, a autenticidade dos documentos que os integram e a elegibilidade dos candidatos, e publicou, na mesma data, um edital que se encontra afixado nas suas instalações, sitas na Rua do Campo, Edifício Administração Pública, nos termos do artigo 34.° da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa. Consoante a rejeição e substituição de candidatos das candidaturas supracitadas, e após o respectivo ajustamento das listas, existem 145 candidatos para o sufrágio directo; e mantém-se inalterado o número de candidatos (12) para o sufrágio indirecto. Relativamente ao edital afixado, podem os mandatários da candidatura reclamar junto do SAFP, até às 18H00 do dia 22 de Julho, nos termos do artigo 35.° do mesmo diploma legal. Findo o prazo, não havendo reclamações ou logo que tenham sido decididas as que hajam sido apresentadas, é publicada, por edital, nas suas instalações, uma relação completa de todas as candidaturas admitidas. O público pode consultar o referido edital no r/c do Edifício Administração Pública, sito na Rua do Campo, ou na página electrónica das Eleições para a Assembleia Legislativa www.eal.gov.mo.