
As Eleições para a 5.ª Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau terão lugar no próximo dia 15 de Setembro de 2013 (Domingo), e a Comissão de Assuntos Eleitorais da Assembleia Legislativa (CAEAL) vai continuar a organizar e desenvolver, conforme o planeado, de forma ordenada e segundo a lei, os trabalhos eleitorais.
O despacho n.° 205/2013 do Chefe do Executivo, determina os locais para o exercício do direito de voto por sufrágio directo e indirecto, que são, a península de Macau, as ilhas da Taipa e de Coloane. A CAEAL apresentou, após a habitual reunião semanal, os locais de votação das Eleições para a 5.ª Assembleia Legislativa, dos quais 30 se destinam às eleições por sufrágio directo e 1 às eleições por sufrágio indirecto. De entre os locais de votação para as eleições por sufrágio directo, o Estádio de Macau será dividido em duas zonas (A e B), devido ao elevado número de eleitores distribuído. Além disso, haverá também um local de votação no Estabelecimento Prisional de Macau para que os reclusos eleitores possam exercer o direito de voto no dia de votação.
O local de votação para as eleições por sufrágio indirecto deste ano é o Pavilhão Polidesportivo do Instituto Politécnico de Macau, no qual serão instaladas assembleias de voto para os 5 colégios eleitorais. Nas eleições do corrente ano, será adoptado o modelo de "uma assembleia de voto por cada zona" para facilitar a votação dos eleitores, de modo que os eleitores votem na mesma assembleia de voto, caso tenham a mesma morada. A CAEAL vai informar todos os eleitores de Macau do local de votação atribuído por aviso de votação Para informar os eleitores do local de votação atribuído, a CAEAL já começou a enviar o aviso de votação aos eleitores, e prevê-se que o trabalho de envio e distribuição possa estar concluído na segunda metade de Agosto do corrente ano.
Existem diversos meios para consultar o local de votação
Caso os eleitores não tenham recebido o aviso de votação até finais de Agosto, podem consultar o seu local de votação atribuído através da linha aberta das Eleições para a Assembleia Legislativa, n.° 28915915, da página electrónica das Eleições para a Assembleia Legislativa www.eal.gov.mo; além disso, os eleitores podem conhecer o seu local de votação atribuído mediante a inserção do seu bilhete de identidade de residente permanente (BIRP) do tipo cartão inteligente nos Quiosques de "Guia da Cidade" colocados nas diversas zonas de Macau e nos principais postos fronteiriços bem como nas máquinas de "Inscrição automática no recenseamento eleitoral" colocadas no átrio do Edifício Administração Pública (Rua do Campo) e no posto fronteiriço das Portas do Cerco; ou podem também dirigir-se ao balcão de atendimento de assuntos eleitorais, sito no Edifício Administração Pública (Rua do Campo), ao Centro de Serviços da RAEM ou ao Centro de Prestação de Serviços ao Público das diversas zonas para se informar sobre isso. Os eleitores com capacidade eleitoral activa devem estar munido do seu BIRP do tipo cartão inteligente para exercer o seu direito de voto Nos termos da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa, no dia de votação, os eleitores que tenham completado 18 anos de idade e que estejam inscritos nos cadernos de recenseamento expostos em Janeiro de 2013, necessitam de apresentar o seu BIRP válido ao trabalhador da assembleia de voto para efeitos de confirmação, o qual vai verificar, no sistema informático através da leitura do chip, a veracidade do BIRP, a capacidade eleitoral activa do eleitor e o local de votação atribuído. Após a confirmação, será atribuído ao eleitor um boletim de voto para votar.
A CAEAL reitera que o sistema informático regista a atribuição do boletim de voto ao eleitor apenas para efeitos comprovativos, sendo impossível revelar a intenção de voto do eleitor após a votação e o processo da votação através deste sistema informático. E após concluída a contagem de votos na noite de votação, os registos, os cadernos de recenseamento e os demais documentos serão entregues, de imediato, à Assembleia de Apuramento Geral.
A CAEAL apela também aos eleitores para verificarem, atempadamente, a data de validade e o estado do chip do BIRP do tipo cartão inteligente, caso verifique que a validade do cartão termine no dia de votação ou que o chip esteja danificado, devem dirigir-se à Direcção dos Serviços de Identificação para tratar as formalidades de substituição, porque no dia de votação, os eleitores só podem exercer o direito de voto mediante o BIRP válido, e não serão aceites outros tipos de documentos, nos termos da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa.
Para mais informações, queira ligar para a linha aberta das Eleições para a Assembleia Legislativa, n.° 28915915, ou navegar a página electrónica das Eleições para a Assembleia Legislativa www.eal.gov.mo.