A fim de optimizar a execução da Lei n.º 3/2007 – Lei do Trânsito Rodoviário, acompanhar o desenvolvimento urbano, assim como concretizar a implementação do "Acordo relativo ao Estabelecimento de Regulamentos Técnicos Mundiais Aplicáveis aos Veículos de Rodas, Equipamentos e Peças Susceptíveis de Serem Montadas ou Utilizadas em Veículos de Rodas" (adiante designado por Acordo) na Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), surge a necessidade de alterar as normas do Regulamento do Trânsito Rodoviário, em vigor, que se revelem desajustadas da realidade. Por isso, o Governo da RAEM desenvolveu o projecto do Regulamento Administrativo de «Alteração ao Regulamento do Trânsito Rodoviário». O projecto estabelece que, para acompanhar as normas técnicas definidas pelo Acordo, nos automóveis pesados de mercadorias de cabina avançada e nos automóveis pesados de passageiros, as caixas só podem prolongar-se além do eixo da retaguarda até uma distância não superior a 65% da distância entre eixos; os automóveis ligeiros de passageiros com blindagem podem não ser sinalizados com placas de material retrorreflector, colocadas no painel da retaguarda; se suprime a obrigação de as portas de uma única folha serem abertas de trás para a frente; e ainda que a Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego pode licenciar, directamente, a importação temporária e a matrícula de veículos que excedam os limites fixados.