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Um cidadão pretende realizar reunião no Jardim da Penha


No dia 1 de Julho, o Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais (IACM) comunicou ao Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP), que um cidadão de Macau pretende realizar, no dia 13 de Julho, uma reunião no Jardim da Penha. Após análise e avalização globais por esta Polícia e, simultaneamente, em coordenação com o seu direito de realização de reunião e manifestação nos termos da Lei e, no intuito de manter a ordem pública, assegurar os interesses públicos e estabelecer um equilíbrio dos direitos, esta Polícia negou o respectivo local de reunião nos termos da Lei Básica e da Lei n.° 2/93/M. Na reunião desenvolvida previamente entre esta Polícia e o respectivo promotor, respectivamente na tarde do dia 2 de Julho, foi-lhe comunicado e entregue o despacho sobre a decisão desta Polícia. No entanto, o referido promotor opôs, por escrito, a decisão do CPSP. Informações sobre a referida reunião: Promotor da actividade: Um cidadão de Macau
Local da reunião: Espaços públicos pedonais do Jardim da Penha
Data da reunião: 13 de Julho de 2013
Hora de reunião: Das 17H00 às 19H30 Posteriormente, o promotor interpôs recurso do respectivo despacho de rejeição do CPSP para o Tribunal de Última Instância (TUI). Hoje, o TUI tomou a sua decisão, tendo autorizado a realização da reunião, entre as 17H00 e as 19H30 do dia 13 de Julho, nos espaços públicos pedonais do Jardim da Penha aos respectivos indivíduos. Com o respeito devido pela decisão das autoridades judiciais, esta Polícia continua, porém, a pensar que, por motivo de características topográficas das artérias circundantes do Jardim da Penha, quando nelas estiverem afluências de grande número de pessoas, existiria determinado perigo. O CPSP tem responsabilidade de assegurar a ordem pública, pelo que exarou outro despacho em sequência da referida decisão, enunciando as exigências da ordem a manter durante o decorrer da actividade, incluindo: os participantes obrigam-se a ter a sua actividade realizada dentro do próprio perímetro do Jardim da Penha; devem controlar moderadamente o número de pessoas aglomeradas, e evitar congestionamento excessivo e perigo; caso houver muitas pessoas, chegando à saturação e excedendo a lotação do jardim, a Polícia vai aplicar medidas de gestão de multidões. Os participantes devem prestar atenção à natureza da sua actividade, que pertence a uma reunião a ser realizada num local específico, e não podem perturbar o funcionamento do Palacete de Santa Sancha que serve para a recepção de altas entidades convidadas pelo governo; por outro lado, devem obedecer às instruções dos agentes policiais existentes no local, e às disposições para o atravessamento de artérias e para o acesso e saída do jardim, por forma a diminuir as influências a transeuntes e veículos em circulação em vias púlbicas. Além disso, os participantes devem prestar atenção ao seguinte: - Deve manter voluntariamente a ordem dos participantes durante o decorrer da reunião, garantindo assim a realização ordenada da actividade;
- Controlar as emoções dos participantes, de forma a evitar comportamentos radicais;
- Expressar as suas opiniões de forma racional, evitando provocações, incitamentos ou instigações alheias;
- Garantir a segurança de idosos e de crianças presentes, colocando-os em áreas mais seguras;
- Durante a actividade é proibida a queima de artigos e objectos, de forma a evitar acidentes ou pertubações da ordem pública da reunião;
- Tomar as medidas de auto-protecção, tendo em vista as mudanças climáticas;
- A reunião deve ser realizada duma forma legal, pacífica e racional, bem como cumprir as leis relativas a "reunião e manifestação" e a uso da "Bandeira Nacional". São permanente preocupação desta Polícia, as questões ligadas à ordem e segurança de reunião e manifestação, pelo que se providenciará no referido dia, um número adequado de agentes para a manutenção da ordem e trânsito do público. Chama-se a atenção do promotor e participantes da actividade acima referida, para que a reunião deve ser realizada legalmente e com segurança, e reduzir, na medida do possível, o impacto a outros utentes de vias públicas. É dever de todos os cidadãos respeitar as instruções dos agentes policiais, caso na altura, passarem pelo local acima mencionado.