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Conteúdo principal da conferência de imprensa para a divulgação da situação mais actualizada relativamente ao problema das antenas comuns


O Governo está a cumprir rigorosamente o acórdão do Tribunal de Segunda Instância referente ao recurso interposto pela TV Cabo. Com o objectivo de resolver o problema histórico das antenas comuns de forma mais eficaz, sob o pressuposto do respeito pelo conteúdo do contrato e da garantia do interesse e direito dos cidadãos a receber os canais televisivos abertos, e após a várias discussões, decidiu-se tomar como solução a curto prazo a prestação dos sinais televisivos pela TV Cabo através do serviço existente das companhias de antenas comuns para a transmissão dos sinais televisivos. A maioria das companhias de antenas comuns e a TV Cabo demonstraram uma atitude positiva para a solução em causa. De acordo com o acórdão do Tribunal de Segunda Instância referente ao recurso interposto pela TV Cabo, neste momento, a recepção e transmissão dos sinais televisivos por parte das companhias de antenas comuns violam o direito exclusivo da TV Cabo e as disposições legais que regulam as radiocomunicações e os respectivos equipamentos. Em cumprimento rigoroso do acórdão do Tribunal, o Governo deu início activamente aos trabalhos relevantes, tendo comunicado com os interessados e escutado as opiniões e sugestões da sociedade, a fim de procurar uma solução que possa reduzir ao mínimo o impacto aos cidadãos. Procedeu-se à análise e ao estudo de soluções em vários domínios, tais como na área da justiça, na viabilidade técnica operacional e nos interesses do público. O problema de antenas comuns é um problema histórico. Aquando do estudo da solução, o Governo procurou respeitar rigorosamente a decisão constante do acórdão do Tribunal de Segunda Instância referente ao problema das antenas comuns, as disposições da lei vigentes e o contrato de concessão celebrado pelo Governo e a TV Cabo, sem prejuízo da garantia do interesse e do direito do público a receber os canais televisivos abertos, e assim, apresentou-se esta solução de acordo entre as duas partes que solicita aos fornecedores do serviço de antena comum a cessação da transmissão ilegal dos sinais televisivos e a prestação dos sinais televisivos por parte da TV Cabo, sendo que, os programas televisivos serão retransmitidos, em nome da TV Cabo, pelos fornecedores do serviço de antena comum através das redes existentes. No sentido de permitir a execução dos pormenores de toda a solução de acordo por ambas as partes no prazo determinado pelo Tribunal de Segunda Instância, o Governo dedicar-se-á a ajudar a cooperação entre as duas partes, colaborando com as mesmas para proceder a uma discussão pormenorizada relativamente ao modelo de cooperação e aos respectivos pormenores concretos, e instando-as a concluir os pormenores do contrato até fim de Julho do corrente ano, sendo que, o resultado do acordo será publicado adequadamente pelo Governo. Neste momento, o Governo está a ajudar as duas partes a chegarem a consenso para proceder a uma discussão mais aprofundada. Quanto às condições concretas, tais como as taxas e o número de canais, serão fixadas no acordo numa próxima fase. Hoje, dia 10 de Julho, o Governo reuniu com a TV Cabo e a maioria das companhias de antenas comuns, tendo apresentado a posição do Governo e as suas opiniões, e as duas partes deram uma resposta positiva. O Governo apela aos fornecedores do serviço de antena comum que não participaram nesta reunião que comuniquem com esta ou com a TV Cabo o mais rapidamente possível para efeitos de acordo. Esta solução reduzirá ao mínimo o nível do impacto aos cidadãos, sendo que os cidadãos não suportarão despesas extraordinárias por tal facto, e poderão continuar a ver os canais nos quais não incidam direitos de autor. A DSRT prevê que a lista dos fornecedores do serviço de antena comum participantes na cooperação seja publicada de forma adequada no fim de Julho, para o conhecimento dos cidadãos. Caso os cidadãos verifiquem que o seu fornecedor do serviço de antena comum não está incluído na lista, devem contactar com a TV Cabo ou os fornecedores do serviço de antena comum constantes da lista o mais rapidamente possível, a fim de proceder ao planeamento adequado, e evitar o impacto no serviço no futuro.