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Criado Conselho para os Assuntos Médicos


Foi publicado, hoje (8 de Julho), no Boletim Oficial o Regulamento Administrativo n.º 18/2013 que cria o Conselho para os Assuntos Médicos, adiante designado por Conselho, organismo consultivo tendo por finalidade promover o desenvolvimento da actividade profissional na área da saúde na Região Administrativa Especial de Macau (RAEM). Compete ao Conselho as seguinte competências: 1) Pronunciar-se sobre o desenvolvimento da actividade profissional de saúde na RAEM; 2) Pronunciar-se sobre os documentos de consulta respeitantes a projectos de diploma relativos aos profissionais de saúde; 3) Proceder a estudos, elaborar relatórios e apresentar recomendações, no que respeita aos códigos deontológicos dos profissionais de saúde e às regras do exercício da respectiva actividade profissional; 4) Pronunciar-se sobre a formação contínua dos profissionais de saúde;
5) Solicitar aos Serviços de Saúde, adiante designados por SS, às associações profissionais e às instituições académicas a colaboração de técnicos especializados quando a natureza da matéria a apreciar o justifique; 6) Aprovar o seu regulamento interno, bem como o dos respectivos grupos especializados; e ainda
7) Pronunciar-se sobre outros assuntos que lhe sejam submetidos. O Conselho é composto por um representante do Governo da área da saúde, que preside, um vice-presidente; 29 profissionais da área da saúde, três representantes de unidades hospitalares da RAEM, dois médicos de medicina tradicional chinesa representantes de instituições de ensino superior; dois enfermeiros representantes de instituições de ensino superior e cinco figuras públicas. Os membros do Conselho que exerçam funções nos Serviços de Saúde não podem ultrapassar metade do total dos 29 membros profissionais de saúde. O mandato dos membros tem a duração de dois anos, renovável. O Conselho funciona em reuniões plenárias e em grupos especializados e dispõe de um secretariado, ao qual compete prestar o apoio administrativo, técnico e logístico necessário ao seu funcionamento. O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.