
O CPSP aplica, a partir do dia 10 de Julho de 2013, a medida de isenção de carimbo para todos os visitantes que efectuam entradas/saídas pelos postos fronteiriços de Macau com documento de viagem ou passaporte. A visitantes autorizados de entrada será concedido um boletim de entrada emitido pelo computador, em vez de aposição de um carimbo no seu documento. Aquando da sua partida, também não haverá um carimbo de saída estampado nesse documento. O boletim de entrada acima referido é do modelo igual ao actualmente concedido a visitantes portadores do bilhete de identidade de residente permanente de Hong Kong e do salvo-conduto da República Popular da China, nos quais constam o nome do visitante, o número de documento, a data de entrada, e o prazo de permanência autorizado etc. O boletim encontra-se ainda equipado de um distintivo anti-falsificação de código de barras bidimensional (QR code). Visitantes devem guardar bem esse boletim durante a sua estadia em Macau e prestar atenção para o prazo de permanência aí indicado. Normalmente, o extravio do boletim de entrada não obsta a tramitação de saída. Querendo, no entanto, a emissão em 2.ª via do boletim, pode-se obtê-lo grátis com a comparência pessoal em postos fronteiriços, ou no Comissariado de Investigação no 1.º piso do edifício do Serviço de Migração na Travessa Um de Pac On na Taipa. A implementação completa da medida de isenção de carimbo pode simplificar as formalidades de entradas/saídas de visitantes, para que o procedimento de verficação de documentos fique com maior exactidão e rapidez, assim, diminuindo o tempo gasto no processamento migratório e acelerando efectivamente os movimentos fronteiriços dos passageiros dos diversos postos fronteiriços.
Ver galeria