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Os Serviços de Saúde salientam que o fundamento legal do regulamento administrativo do Conselho para os Assuntos Médicos é forte e apoiado genericamente pelo sector


Com o intuito de promover o desenvolvimento da indústria de saúde em Macau, encontra-se definido pelo Governo da RAEM o projecto de regulamento administrativo "Conselho para os Assuntos Médicos", tendo o mesmo sido aprovado no dia 21 de Junho pelo Conselho Executivo. De acordo com o Regulamento Administrativo do Conselho para os Assuntos Médicos, o Conselho para os Assuntos Médicos é um organismo consultivo do Governo da RAEM, com as seguintes competências: (1) Pronunciar-se sobre o desenvolvimento da indústria de saúde da Região Administrativa Especial de Macau; (2) Pronunciar-se sobre o texto de consulta dos projectos de diploma que se relacionem com os profissionais de saúde; (3) Estudar, elaborar relatórios e pronunciar-se sobre as regras éticas profissionais e regulamentos para o exercício da profissão dos respectivos profissionais de saúde; (4) Pronunciar-se sobre a formação contínua dos respectivos profissionais de saúde; (5) Consoante a natureza da matéria de avaliação, solicitar aos técnicos profissionais dos Serviços de Saúde, das associações profissionais ou instituições académicas para prestar apoio; (6) Aprovar o regulamento interno do Conselho e das comissões especializadas (7) Pronunciar-se sobre outras matérias apresentadas para a sua apreciação. Segundo os Serviços de Saúde, como a composição e a área de competência do Conselho para os Assuntos Médicos foram alvos de especial atenção por parte do sector médico, estes tiveram que tomar em consideração a avaliação de diferentes aspectos durante a elaboração do projecto da lei, mantendo boa comunicação com o sector e efectuando sempre os trabalhos de consulta pública, para que o conteúdo do regulamento fosse apoiado e reconhecido pelo sector, por esta razão, o trabalho de revisão do projecto do regulamento administrativo do Conselho para os Assuntos Médicos demorou mais de três anos. Desde a realização do trabalho de consulta pública sobre o projecto do regulamento administrativo do Conselho para os Assuntos Médicos até hoje, realizou-se um total de 16 sessões de consulta organizadas em 5 fases para o sector, tendo sido recebidas dezenas de opiniões do sector de actividade. Durante a organização e preparação do projecto do Conselho para os Assuntos Médicos, os Serviços de Saúde mantiveram uma atitude aberta e pragmática para a análise, resumo e estudo das opiniões do sector, realizando atempadamente reuniões de consulta para esclarecer o sector sobre os procedimentos do trabalho de organização e preparação do projecto do Conselho para os Assuntos Médicos, assim como dando respostas às perguntas apresentadas pelo sector e auscultando de novo as opiniões do sector. Durante a elaboração do projecto da lei, foram auscultadas as opiniões jurídicas e, em combinação com o estipulado no artigo 129º da Lei Básica, ficou esclarecido que o Governo da Região Administrativa Especial de Macau determina, por si próprio, o sistema relativo às profissões e define, com base no princípio da imparcialidade e da razoabilidade, os regulamentos respeitantes à avaliação e à atribuição de qualificação profissional nas várias profissões e de qualificação para o seu exercício, por isso, a atribuição de competência aos Serviços de Saúde para dirigir a avaliação e a atribuição da habilitações profissionais está em conformidade com as disposições da Lei Básica. Face a esta revisão, além de realizar de novo as reuniões de consulta com as associações profissionais, os Serviços de Saúde relataram o trabalho aos representantes das associações do sector, instalações académicas e unidades hospitalares por via de ofício, tendo a direcção dos Serviços de Saúde contactado activamente com os diversos sectores; recebendo as opiniões positivas dos mesmos que manifestaram o apoio à revisão do projecto de lei do Conselho para os Assuntos Médicos. Até ao presente momento, os Serviços de Saúde ainda não receberam as opiniões escritas ou orais de reclamação apresentadas pelo sector contra a respectiva revisão. Futuramente, após a criação do Conselho para os Assuntos Médicos, este órgão procederá, ao abrigo das suas competências, à discussão do Regime de registo dos profissionais de saúde. Com o intuito de assegurar os critérios quanto ao exercício de actividade dos profissionais de saúde, elevando o reconhecimento profissional e assegurando os direitos e interesses dos utilizadores dos serviços de saúde, os Serviços de Saúde reconhecem a necessidade de criar um sistema mais rigoroso de verificação de qualificação profissional e vão definir novamente o regime de registo de profissionais de saúde das entidades públicas e privadas de prestação de cuidados de saúde de Macau. De acordo com as vigentes disposições, os Serviços de Saúde responsabilizam-se pela atribuição de qualificação profissional e para o exercício da profissão e pelo trabalho de avaliação profissional, de entre os profissionais de saúde incluem-se médicos, médicos dentistas, médicos de medicina tradicional chinesa, odontologistas, mestre de medicina tradicional chinesa, massagistas, acupucturistas, terapeutas, técnicos auxiliares de diagnóstico e terapêutica, enfermeiros, farmacêuticos e ajudantes técnicos de farmácia. As Comissões Técnicas criadas pelos Serviços de Saúde, vão seguir os clausulados da legislação, proceder de forma rigorosa para cada caso e, em caso de necessidade, vão emitir oficio às entidades competentes da China, Hong Kong ou de outros países a fim de verificação dos documentos das habilitações dos requerentes.