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Todas as candidaturas devem cumprir as normas da propaganda eleitoral


As Eleições para a 5.ª Assembleia Legislativa 2013 terão lugar no dia 15 de Setembro de 2013. Está expressamente consagrado no artigo 74.° da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa o período da campanha eleitoral, por esse motivo, a Comissão de Assuntos Eleitorais da Assembleia Legislativa (CAEAL) divulgou, em meados de Março do corrente ano, a Instrução n.° 1/CAEAL/2013, na qual estipula claramente que o período de campanha eleitoral inicia-se no dia 31 de Agosto e termina-se às 24 horas do dia 13 de Setembro de 2013, pelo que, a realização de propaganda eleitoral, independentemente da forma, fora deste período mas designadamente antes, que pode influenciar a vontade do eleitor para votar em determinada candidatura ou determinado candidato ou não votar viola a Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa, devendo os responsáveis assumir a responsabilidade do crime de desobediência qualificada. A CAEAL recebeu, há dias, queixas apresentadas pelos cidadãos, indicando que existem candidaturas a apelar, via telefone, aos eleitores para votar em determinado candidato, por esse motivo, a CAEAL está a desenvolver trabalho de investigação, e não exclui a possibilidade de encaminhar os casos para as autoridades competentes. Face à situação mencionada, a CAEAL apela às candidaturas que pretendem candidatar-se às eleições que, antes da data do início da campanha eleitoral, dia 31 de Agosto do corrente ano, qualquer pessoa ou entidade não pode realizar propaganda eleitoral em nome de candidatura ou de candidato porque é ilegal, designadamente não pode em nome de inquérito por telefone conhecer a vontade de votar dos eleitores para orientá-lo para votar ou não em determinado candidato. Mais, a CAEAL apela também aos interessados em candidatar-se às eleições o cumprimento do estipulado na Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa, porque a realização de propaganda inadequada implica assumir a responsabilidade em virtude da infracção cometida, podendo ainda a conduta ética das candidaturas ser julgada pelos cidadãos.