O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto de regulamento administrativo que cria o Conselho para os Assuntos Médicos. Com o intuito de promover o desenvolvimento da actividade profissional de saúde na Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), o Governo elaborou o projecto de regulamento administrativo que cria o "Conselho para os Assuntos Médicos". Na fase de elaboração do projecto do Regulamento Administrativo que cria o Conselho para os Assuntos Médicos, os Serviços de Saúde, realizaram-se repetidas consultas ao sector de actividade e foram recebidas mais de vinte opiniões, tendo o sector de actividade manifestado também opiniões de consenso quanto à criação, natureza, competências, composição e forma de selecção. Na fase preliminar da consulta, a discussão incidiu nas competências atribuídas ao Conselho para os Assuntos Médicos para apreciação das habilitações profissionais de saúde, contudo, após auscultação das opiniões da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça e de acordo com o estipulado no artigo 129º da Lei Básica, ficou esclarecido que o Governo da RAEM determina, por si próprio, o sistema relativo às profissões e define, com base no princípio da imparcialidade e da razoabilidade, os regulamentos respeitantes à avaliação e à atribuição de qualificação profissional nas várias profissões e de qualificação para o seu exercício. Os Serviços de Saúde ao abrigo da legislação vigente, responsabilizam-se pela atribuição de qualificação profissional e para o exercício da profissão e pelo trabalho de avaliação profissional. Deste modo, os Serviços de Saúde necessitam de continuar a executar o trabalho de avaliação da qualificação profissional e a cumprir as competências de atribuição de qualificação profissional para o exercício da profissão, de modo que o projecto sofreu a necessária revisão, sendo que esta também foi apoiada e reconhecida pelo sector. Para além disso, os Serviços de Saúde já iniciaram o trabalho de revisão do Decreto-Lei que regula o licenciamento para o exercício de actividade privada de prestação de cuidados de saúde, bem como do respectivo texto do projecto de Regulamento Administrativo para comentários, o qual se encontra a aguardar que o Conselho para os Assuntos Médicos seja criado, para ser posteriormente submetido a este Conselho para efeitos de parecer. De acordo com o projecto, o Conselho para os Assuntos Médicos é um organismo consultivo do Governo da RAEM. Ao Conselho são atribuídas as seguintes competências: (1) Pronunciar-se sobre o desenvolvimento da actividade profissional de saúde na RAEM; (2) Pronunciar-se sobre os documentos de consulta respeitantes a projectos de diploma relativos aos profissionais de saúde; (3) Elaborar estudos e relatórios, bem como recomendações sobre a regulamentação dos códigos deontológicos dos profissionais de saúde e as regras de exercício profissional; (4) Pronunciar-se sobre a formação contínua dos profissionais de saúde; (5) Solicitar aos Serviços de Saúde, adiante designados por SS, às associações profissionais e às instituições académicas a colaboração de técnicos especializados quando a natureza da matéria a apreciar o justifique; (6) Aprovar o regulamento interno do Conselho e dos grupos especializados (7) Pronunciar-se sobre outros assuntos que lhe sejam submetidos. De acordo com o projecto, o Conselho é composto por 43 elementos, com um presidente e um vice-presidente, ocupando o lugar de presidente um representante do Governo na área de saúde. Os outros membros do Conselho incluem: (1) vinte nove profissionais de saúde, incluindo médicos de medicina ocidental, médicos de medicina tradicional chinesa, médicos dentistas, farmacêuticos, técnicos superiores de saúde das áreas funcionais laboratorial, radiológica, de reabilitação ou dietética; enfermeiros, técnicos de diagnóstico e terapêutica das áreas funcionais laboratorial, farmacêutica, ortóptica ou de registografia. (2) Três profissionais de saúde representantes de unidades hospitalares da RAEM. (3) Dois médicos de medicina tradicional chinesa representantes de instituições de ensino superior de medicina tradicional chinesa. (4) Dois enfermeiros representantes de instituições de ensino superior em enfermagem. (5) Cinco figuras públicas. Todos os membros do Conselho serão nomeados por despacho do Secretário para os Assuntos Sociais a ser publicado no Boletim Oficial da RAEM, com um mandato de dois anos, renovável. No projecto estipula-se que, mensalmente, realiza-se uma sessão ordinária, enquanto que as sessões extraordinárias são convocadas pelo presidente ou a requerimento de, pelo menos, um terço dos membros. Os grupos especializados podem ser criadas por deliberação do Conselho ou decisão do Presidente do Conselho, com vista ao estudo , acompanhamento e apresentação de propostas e relatórios sobre temas específicos respeitantes ao desenvolvimento da actividade profissional de saúde. No projecto, propõe-se a criação de um secretariado, ao qual compete prestar o apoio administrativo, técnico e logístico necessário ao funcionamento do Conselho. Relativamente aos encargos derivados do funcionamento do Conselho, serão assumidos pelo orçamento próprio dos Serviços de Saúde.