
(Fonte: Grupo de Trabalho Interdepartamental para Acompanhamento do Incidente do Edf. Sin Fong Garden) A fim de resolver adequadamente as questões ulteriores relativas ao incidente do Edf. Sin Fong Garden, foi ultimamente criado pela Administração um grupo de trabalho interdepartamental, adiante simplesmente designado por grupo de acompanhamento, para dar início à 2.ª fase de acompanhamento dos respectivos trabalhos. Este grupo de acompanhamento veio ultimamente apresentar às diversas partes interessadas a proposta para resolução do caso através da via negocial ou arbitral, tendo ainda realizado reuniões com os diversos interessados sobre a resolução proposta. O tratamento com a maior brevidade possível deste incidente depende da racional e plena cooperação das diversas partes, pelo que o grupo de acompanhamento irá continuar a dinamicamente articular neste sentido, na expectativa de promover a que as diversas partes cheguem ao consenso, por forma a resolver o caso com a maior brevidade possível. Esforços desde sempre envidados pelo grupo de acompanhamento para articulação entre as diversas partes Desde a ocorrência do incidente em Outubro do ano passado, veio a Administração da RAEM de imediato e prontamente realizar as consolidações provisórias, tendo em conta a segurança da vida e dos bens dos moradores do Edf. Sin Fong Garden, dos moradores dos edifícios vizinhos e da população em geral, assim como logo em seguida encomendar ao professor catedrático da Universidade de Hong Kong a análise e avaliação quanto a segurança do edifício, no sentido de garantir que o edifício não tenha risco de desabamento e os demais impactos na segurança pública, bem como a realização de investigação sobre as principais causas do incidente, cujo relatório de investigação foi publicamente divulgado em finais de Abril do corrente ano. A par disso, foi ainda criado pela Administração um grupo de acompanhamento interdepartamental, coordenado pelo Secretário para os Transportes e Obras Públicas, para acompanhamento dos trabalhos ulteriores relativos à 2.ª fase. Atendendo que o tratamento destes trabalhos ulteriores estão relacionados com várias questões jurídicas complexas, por isso com a articulação da Administração e com o apoio do Advogado Leonel Alves, que prestou gratuitamente assessoria jurídica aos condóminos do Edf. Sin Fong Garden, esta solução foi bem aceite pelos condóminos. O Advogado Leonel Alves reuniu-se várias vezes com os condóminos para estudar o caso, tendo ainda na qualidade de representante dos condóminos solicitado aos serviços competentes o fornecimento dos respectivos documentos e certificados.
Os trabalhos ulteriores relativos à 2.ª fase de acompanhamento consistem sobretudo no início nos termos legais pela DSSOPT dos procedimentos relativos à respectiva investigação, no sentido de apurar se foi ou não violado as disposições administrativas fixadas no RGCU e posteriormente ponderar como auxiliar os condóminos na resolução pela via negocial, arbitral ou judicial da questão da indemnização civil devido a danificação causada no Edf. Sin Fong Garden, de modo a que permitir a restauração ou a reconstrução do edifício com a maior brevidade possível. Proposta da resolução do caso pela via negocial ou arbitral uma vez que termos de tempo necessário é relativamente mais curta O grupo de acompanhamento propõe às diversas partes interessadas no incidente do Edf. Sin Fong Garden (incluindo os condóminos do Edf. Sin Fong Garden) encomendar a uma instituição profissional a realização de uma investigação mais ampla e profunda sobre as causas deste incidente, no sentido de apurar claramente a responsabilidade das diversas partes, bem como realizar a análise e avaliação técnica quanto a restauração ou reconstrução do edifício. E com base neste relatório de investigação que foi conjuntamente encomendado e aceite pelas diversas partes, resolver a questão da indemnização através da via negocial ou arbitral segundo a conclusão no relatório quanto ao apuramento da responsabilidade em termos de restauração ou reconstrução do edifício.
O grupo de acompanhamento considera que o início de uma investigação mais ampla e profunda quanto ao incidente, além de ser intenção das diversas partes, consiste também num pressuposto essencial para convencer as diversas partes para a aceitação da via negocial ou arbitral, e na base para a negociação da questão da indemnização quanto a restauração ou reconstrução do edifício. As diversas partes decidirão por iniciativa própria quanto a aceitação ou não da resolução proposta O grupo de acompanhamento veio em Junho reunir-se com as diversas partes para lhes apresentar em concreto a concepção desta solução, tendo os representantes dos condóminos do Edf. Sin Fong Garden, acompanhado pela UGAMM e pelo advogado Leonel Alves, debatido com os membros do grupo de acompanhamento sobre a resolução proposta. O grupo de acompanhamento veio frisar junto das diversas partes, incluindo os condóminos, que a aceitação ou não da solução proposta depende da intenção de todos, pelo que desde que as diversas partes acordem neste aspecto, poderá ser dado início à realização dos procedimentos relativos à ampla investigação e da subsequente resolução pela via negocial ou arbitral.
A maioria dos representantes das diversas partes contactadas pelo grupo de acompanhamento concorda com a proposta apresentada pelo grupo de acompanhamento, que irá por sua vez prosseguir o diálogo com as diversas partes quanto ao caso, no sentido de procurar resolver com a maior brevidade possível pela via negocial ou arbitral as questões ulteriores relativas ao incidente. O grupo de acompanhamento irá prosseguir o acompanhamento dinâmico dos trabalhos ulteriores A par disso, com base no relatório de investigação preliminar realizado pelo professor catedrático da Universidade de Hong Kong, veio a DSSOPT dar início aos procedimentos relativos à instrução do processo contra a construtora do Edf. Sin Fong Garden, a construtora do estaleiro de obra vizinho e respectivos directores técnicos das obras para averiguação da existência ou não de infracções administrativas. A par disso, o IAS irá continuar a atribuir aos moradores um subsídio especial até resolução deste caso. E no futuro será exigido ao seu responsável o pagamento de todas estas despesas.
Nos termos da legislação actualmente em vigor, a indemnização pelos prejuízos causados será assumida pelo seu responsável, contudo independentemente da questão relativa à assumpção de responsabilidade ou da questão ulterior da indemnização, são estas matérias relacionadas com a legislação civil, sendo assim necessário à parte directamente lesada pelas danificações no edifício exigir o seu pagamento pela via judicial ou arbitral. Independentemente seja optado a restauração ou a reconstrução do edifício, será necessário ter por base a conclusão obtida com base na investigação e avaliação geral e profissional. Contudo caso seja concluído na avaliação geral que as danificações no edifício são irreparáveis, todas as despesas relativas à reconstrução ficarão ao encargo da parte responsável. Mas se for concluído na avaliação geral que as danificações no edifício são reparáveis, deverá ser resolvida a questão das despesas relativas à restauração do edifício. E mesmo que a conclusão da avaliação geral considere que o edifício é reparável, os condóminos poderão optar nos termos do estipulado no Código Civil pela reconstrução do edifício, desde que seja devidamente resolvido a questão das despesas de reconstrução. Caso seja optado a reconstrução do edifício, os condóminos poderão contar com a autorização especial e a agilização dos respectivos procedimentos administrativos por parte da DSSOPT em termos de apreciação do projecto.