Os fiscais da DSSOPT verificaram ultimamente a existência de diversas obras ilegais numa fracção habitacional de luxo localizada na Zona Noroeste onde estava em curso as obras de remodelação, numa tentativa de aumentar a sua área de utilização, que compreendem sobretudo a danificação e escavação das vigas, pilares e parede estrutural de betão no interior da aludida fracção habitacional, que conduziram à exposição da armadura de aço, afectando assim por conseguinte a segurança da estrutura do edifício. A DSSOPT censura este acto egoísta, tendo já emitido a ordem de embargo da obra e classificado este como caso que necessita de tratamento prioritário, em que além de exigir ao dono da obra a contratação de técnico inscrito na DSSOPT para a reposição da situação conforme o projecto aprovado, será ainda exigido nos termos legais ao seu responsável a assumpção da respectiva responsabilidade. Caso grave e raro de menosprezo do interesse público Atendendo que após a aquisição de imóvel muitos cidadãos realizam obras de remodelação de diferentes dimensões, por isso ao longo dos últimos anos foram implementadas pela Administração várias medidas para facilitar a vida da população, incluindo a dispensa da comunicação de obras simples nas fracções habitacionais, contudo estas obras estão sujeitas ao cumprimento de algumas disposições específicas, nomeadamente é proibido a realização de modificações que afectem a estrutura do edifício e é proibido a alteração do sistema de água e esgoto sem licença de obra. A maioria dos proprietário e da mão-de-obra da construção civil cumpre estas disposições, contudo existe ainda alguns proprietários que pensam poder escapar dos olhos da lei e realizam obras ilegais menosprezando as disposições legais e o interesse público, sendo por fim necessário à Administração emitir a ordem de embargo da obra e exigir a reposição da situação conforme o projecto aprovado.
Os fiscais da DSSOPT verificaram no passado dia 24 de Junho a realização de obras ilegais na fracção habitacional de luxo no Edf. The Residência, localizado na Zona Noroeste, que compreendem sobretudo a danificação dos pilares, vigas e paredes estruturais, raspando profundamente o betão até a exposição da armadura de aço, em tentativa de aumentar assim a sua área de utilização.
Atendendo a gravidade desta rara situação e a fim de evitar o agravamento desta situação que venha afectar a segurança da estrutura do edifício, os fiscais da DSSOPT emitiram de imediato a ordem de embargo da obra e posteriormente na passada sexta-feira (dia 28 de Junho) afixaram no local da obra a ordem de embargo. Caso se verifique a continuação da obra, violando a dita ordem de embargo, virá a DSSOPT, juntamente com o apoio das forças policiais vedar a respectiva fracção habitacional. Os proprietários devem procurar na medida dos possíveis contratar técnicos inscritos na DSSOPT para a entrega do projecto de restauração. E as obras de restauração somente poderão ter início após o projecto ser aprovado pela DSSOPT. Esta Direcção de Serviços irá ainda exigir aos respectivos infractores, nomeadamente os proprietários desta fracção autónoma, empreiteiro e mão-de-obra, a assumpção da respectiva responsabilidade legal. As diversas partes intervenientes na obra devem obedecer as disposições legais de modo a evitar a violação da legislação A DSSOPT irá prudente e prioritariamente tratar deste caso, assim como censurar este acto egoísta que menospreza o interesse público. As vigas, pilares e paredes estruturais não só fazem parte comum do edifício, bem como são componentes essenciais do edifício. A livre alteração deste irá afectar a segurança da estrutura do edifício, conduzindo assim a prejuízos aos demais condóminos.
Considerando que foram vários os edifícios que começaram a ser habitados, a DSSOPT apela aos condóminos, empreiteiros e mão-de-obra para a realização das obras de remodelação nos termos do estipulado na legislação, de modo a garantir a segurança da estrutura do edifício. E caso a obra de remodelação conduza a alteração da finalidade da fracção autónoma, ou da sua área, ou da estrutura do edifício, nomeadamente alteração do acesso de entrada e saída da fracção autónoma, do acabamento da fachada exterior ou do vão da janela, bem como do sistema de água e esgoto e demais partes comuns do edifício, será necessário nos termos da legislação em vigor submeter o projecto à aprovação da DSSOPT e a obra somente poderá ter início após a emissão da licença de obra.
A par disso, à luz da legislação vigente, sempre que for verificado a existência de obra ilegal, além dos proprietários da fracção autónoma, o empreiteiro e a mão-de-obra terão também que responder pela infracção. A DSSOPT espera que as empresas de administração dos edifícios articulem neste sentido e controlem rigorosamente a entrada nos edifícios, emitindo cartão de entrada e saída provisória à mão-de-obra e procedendo o registo de entrada e saída destas pessoas, por forma a exigir a assumpção de responsabilidade caso se verifique a ocorrência de problema. E os proprietários devem igualmente ser responsáveis pela fiscalização da obra de remodelação e evitar infracções. Para o esclarecimento de quaisquer dúvidas sobre o assunto, os cidadãos poderão telefonar para o n.º 8590 3800 para o Centro do Contacto da DSSOPT.