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A Administração aplaude o facto do TUI ter denegado a petição de recurso interposto referente ao caso de ocupação ilegal de 2 terrenos do Lote TN27


A DSSOPT aplaude o facto do TUI ter denegado a petição de recurso interposto referente ao caso de ocupação ilegal de 2 terrenos localizados na Taipa, junto da Estrada Coronel Nicolau de Mesquita, reiterando ainda que nos termos do disposto na Lei Básica todos os solos e recursos naturais na RAEM são propriedade do Estado, à excepção dos terrenos em regime propriedade perfeita que foram legalmente reconhecidos antes do estabelecimento da RAEM, e que o "Sá-Chi-Kai" (escrituras de papel de seda) não é documento válido para comprovar a titularidade do terreno. Assim, a fim de salvaguardar o interesse público, a Administração combaterá severamente todos os actos de ocupação ilegal dos terrenos do Estado. E com a entrada em vigor da nova Lei de Terras, o combate contra a ocupação ilegal dos terrenos do Estado será igualmente reforçado através da introdução de diversas medidas, como a figura do crime de desobediência.
A Administração exigiu em 2008, através de diversas formas, aos seus ocupantes a desocupação e a reversão dos aludidos terrenos, contudo estes por fim não procederam dentro do prazo fixado à sua desocupação, pelo que foi então necessário à Administração em Março de 2009 realizar a acção de despejo, que consistiu na primeira acção interdepartamental de despejo realizada desde o estabelecimento da RAEM. Presentemente estes terrenos foram aproveitados para a construção da habitação económica do Edf. do Lago. O TUI refere no seu acórdão o acto administrativo é irrepreensível Na sequência da denegação do TSI em Novembro de 2013 da petição apresentada pelos ocupantes dos dois terrenos localizados dentro da área do Lote TN27, na Taipa, junto da Estrada Coronel Nicolau de Mesquita, de recurso e de suspensão da eficácia do despacho de 2008 da Administração de devolução dos 2 terrenos, vieram os ocupantes, inconformados, interpor recurso ao TUI desta decisão, que também foi também denegado pelo TUI.
Na sentença do TUI consta que: "por ter sido confirmada a inexistência de qualquer registo de propriedade particular para os terrenos em causa, e pelo facto de que nem os dois recorrentes, como as suas famílias, possuem qualquer documento legal que comprove que foi autorizado o uso ou a ocupação destes terrenos, por isso o acto administrativo questionado é irrepreensível. Além disso, também não existe qualquer vício no despacho questionado que foi objecto de recurso dos ocupantes, uma vez que é ilógico a sua afirmação de que este despacho certamente conduzira a erros irremediáveis anulável". Os 2 terrenos revertidos foram aproveitados para a construção do Edf. do Lago A DSSOPT aplaude a decisão do TUI, uma vez que estes ocupantes ocuparam ilegalmente estes 2 terrenos para colocação de materiais e máquinas de construção, sendo ainda neles edificados construções ilegais. A DSSOPT veio várias vezes desde 2008 contactar e dialogar com os ocupantes, mas estes referiram possuir o Sá-Chi-Kai destes terrenos, sem entretanto apresentar documentos válidos da propriedade. Dado que os ocupantes não procederam dentro do prazo fixado à desocupação destes terrenos, por isso veio a Administração por fim realizar a acção de reversão destes terrenos e em simultâneo reverter ainda 2 outros terrenos que foram também ilegalmente ocupados.
Esta foi a 1.ª acção de despejo interdepartamental que foi realizada desde o estabelecimento da RAEM para a reversão dos terrenos da RAEM que foram ilegalmente ocupados. Posteriormente os aludidos terrenos foram aproveitados em 2012 para a construção da Habitação Económica do Edf. do Lago, o que permitiu a oferta de 2.700 fogos para os agregados familiares na fila de espera de habitação.
A Administração já reiterou várias vezes que nos termos do disposto na Lei Básica, todos os solos e recursos naturais na RAEM são propriedade do Estado, à excepção dos terrenos em regime de propriedade perfeita que foram reconhecidos legalmente antes do estabelecimento da RAEM, e que o Sá-Chi-Kai não é documento válido para comprovar a titularidade do terreno. E a fim de salvaguardar o interesse público, a Administração combaterá severamente todos os actos de ocupação ilegal dos terrenos do Estado. A nova Lei de Terras coadjuvará no reforço do combate contra a ocupação ilegal dos terrenos do Estado Na nova Lei de Terras que entrou em vigor a partir de 1 de Março está expressamente definido que compete à DSSOPT a fiscalização periódica da situação dos terrenos e a participação da ocorrência de ocupações ilegais e outras infracções previstas na presente lei, não podendo ser vedada a entrada do pessoal da fiscalização da DSSOPT em qualquer terreno, seja qual for o seu regime jurídico, à excepção de terreno de propriedade privada.
A par disso, neste novo diploma legal foi ainda introduzido a figura do crime de desobediência e agravado o valor da multa para quem por dolo ocupar ilegalmente terrenos do domínio público ou do domínio privado é punido, consoante a área do terreno ocupado, que poderá atingir até o valor máximo de MOP$3.000.000,00. Além da aplicação da multa, caso a ordem de desocupação venha a ser executada pela DSSOPT, as despesas realizadas com a desocupação e com a guarda de documentos e bens móveis referidos no artigo anterior constituem encargos dos infractores que devem efectuar o respectivo pagamento no prazo e local indicado por aqueles Serviços.
A Administração da RAEM acredita que a entrada em vigor da nova Lei de Terras permitirá coadjuvar no reforço do combate contra a ocupação ilegal dos terrenos.