Relativamente ao pedido de informação dos meios de comunicação social sobre a não renovação do contrato de um docente da Universidade de São José de Macau, o Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura vem referir que, nos termos do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M em vigor, que estabelece a disciplina do ensino superior de Macau, as instituições de ensino superior privado dispõem de autonomia de gestão e gozam de autonomia científica e pedagógica . O Governo da RAEM não teve intervenção em caso algum no funcionamento de qualquer instituição de ensino superior privado, bem como tem respeitado a sua liberdade pedagógica e autonomia, tendo apenas disponibilizado apoio a nível político e de recursos, em ordem a promover o seu desenvolvimento.