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As instituições recrutadoras devem tratar os dados pessoais conforme a lei


Visto que os problemas derivados de recolha de dados pessoais pelos "anúncios anónimos de emprego", e a aproximação do período alto de recrutamento de trabalhadores do Verão, este Gabinete publica a presente nota à imprensa para chamar a atenção às instituições recrutadoras e às pessoas que procuram emprego. As instituições que recolhem dados das pessoas que procuram emprego devem observar as disposições da Lei da Protecção de Dados Pessoais. Sendo responsável pelo tratamento de dados pessoais definido pela Lei da Protecção de Dados Pessoais, as instituições recrutadoras têm obrigação de satisfazer os direitos do titular de dados, que abrangem direito de informação. Por isso, as instituições devem esclarecer a identidade ou informações válidas de contacto se recolhem directamente dados pessoais dos que procuram emprego através de anúncios de recrutamento. Se uma instituição fornece apenas número telefónico e endereço electrónico entre outras informações de contacto, os que procuram emprego devem definir primeiro a identidade dessa instituição recrutadora, evitando fornecer dados pessoais aos anunciantes sem identidade esclarecida. Para além disso, as instituições recrutadoras têm que tratar os dados pessoais rigorosamente de acordo com a Lei da Protecção de Dados Pessoais. Por exemplo, se a finalidade da recolha de dados pessoais dos que procuram emprego é para recrutamento, não devem desviar posteriormente da finalidade; conforme o princípio da proporcionalidade; não é aconselhável pedir o envio via correio ou email da fotocópia do BIR; se o tratamento ultrapassar o âmbito permitido pela Autorização N.º 01/2011 (Isenção da obrigação de notificação-Tratamento de dados de recrutamento), devem cumprir a obrigação de notificar este Gabinete. As infracções da Lei da Protecção de Dados Pessoais podem constituir infracções administrativas ou crime. Se as pessoas que procuram emprego considerar suspeita de infracção da Lei supracitada, podem apresentar queixa ou denunciar os casos para este Gabinete. Caso houver dúvidas, é favor contactar o Gabinete, endereço: Avenida da Praia Grande, n.° 804, Edifício China Plaza, 13.º Andar, A-F, Macau, telefone: 2871 5666, fax: 2871 6116, email: info@gpdp.gov.mo. Este Gabinete vai continuar acompanhar as situações de "anúncios anónimos de recrutamento", reforçando atempadamente e através de formas adequadas conhecimentos jurídicos do tratamento e protecção de dados pessoais no processo de recrutamento pessoal para os sectores da sociedade, fiscalizando e aplicando as sanções conforme as suas competências.