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Esclarecimento sobre a emissão de voto apresentada no Plenário do dia 27 de Maio


A Assembleia Legislativa constatou hoje, em alguns jornais, discrepâncias nas notícias sobre a emissão de voto que teve lugar no Plenário de ontem, em que esta é classificada como "proposta (para retirada da proposta de lei)", e se faz referência que "a proposta foi reprovada", etc.. Em respeito pela verdade dos factos, entendeu-se como necessário prestar o seguinte esclarecimento: Em primeiro lugar, ao abrigo do artigo 52.º do Regimento da Assembleia Legislativa, qualquer Deputado pode propor votos que podem ser, nomeadamente, de congratulação, pesar, protesto, saudação, louvor ou censura. A emissão de votos destina-se a expressar sentimentos ou posições do Deputado, e não a apresentar ao Plenário qualquer proposta (para retirada da proposta de lei). E ao abrigo do artigo 50.º do Regimento da Assembleia Legislativa, as reuniões plenárias dividem-se em três períodos, e a emissão de votos tem lugar no primeiro período, isto é, antes do período de antes da Ordem do Dia e da Ordem do Dia. Em segundo lugar, ainda ao abrigo do n.º 2 do artigo 52.º, o proponente ou o primeiro dos proponentes do voto usa da palavra, por tempo não superior a cinco minutos, para apresentar a sua proposta de voto; distribuído ao Plenário o texto da proposta de voto, abre-se um período para discussão durante a qual os Deputados não proponentes podem usar da palavra por tempo não superior a três minutos cada um, não podendo esta fase exceder trinta minutos no total, procedendo-se, seguidamente, à votação. Isto é, o Plenário procede à discussão e votação da emissão de voto do Deputado, quer isto dizer que procede à discussão sobre a indispensabilidade ou necessidade de emitir esse voto; após a votação, o que é aprovado ou reprovado é a emissão de voto e não o conteúdo do voto. A emissão de voto não foi aprovada no Plenário do dia 27 de Maio, quer isto dizer que o Plenário reprovou a emissão de voto e não uma "proposta (para retirada da proposta de lei)", tal como afirmam alguns jornais. Recorde-se que, no passado, a Assembleia Legislativa chegou a aprovar emissões de votos, designadamente, no dia 13 de Maio de 2003, o voto de saudação aos profissionais envolvidos no combate à Síndroma Respiratória Aguda Severa; no dia 16 de Outubro de 2003, o voto de congratulação, felicitando calorosamente o Governo Popular Central, o Tenente-Coronel Yang Liwei e todos os trabalhadores que participaram e contribuíram para o êxito da missão espacial da nave Shenzhou V; no dia 5 de Fevereiro de 2008, o voto de solidariedade para com os camaradas afectados pela calamidade da tempestade de neve em diversas Províncias da China Continental, saudando também os efectivos das operações de resgate; e, na mesma data, o voto de reconhecido agradecimento ao Ministério dos Recursos Hídricos e ao sacrifício dos próprios interesses das províncias irmãs que integram a rede do Rio das Pérolas para assegurar o abastecimento de água potável a Macau; no dia 20 de Maio de 2008, foram emitidos um voto de pesar aos compatriotas falecidos e vítimas do terramoto na província de Sichuan, expressando também a solidariedade para com os seus familiares, e um voto de saudação a todos aqueles que se envolveram nas operações de resgate nessa calamidade; e no dia 25 de Novembro de 2009, um voto de saudação dirigido ao Chefe do Executivo cessante, Edmundo Ho, por ocasião do final do seu mandato. Para efeitos de referência, junta-se em anexo cópia do texto da emissão de voto apresentado no dia 27 de Maio.