A DSAL organizou uma sessão de esclarecimento destinada ao público sobre a alteração à “Lei das relações de trabalho”, com vista a apresentar as disposições relativas ao aumento da licença de maternidade e dos dias de férias anuais
A Lei n.º 9/2026 (Alteração à Lei n.º 7/2008 – Lei das relações de trabalho) entrou em vigor em 28 de Julho de 2026, data em que também passaram a vigorar as disposições sobre o aumento da licença de maternidade, enquanto o mecanismo de aumento dos dias de férias anuais por antiguidade dos trabalhadores será implementado a partir de 1 de Janeiro de 2027. Para que os cidadãos compreendam de forma mais completa o conteúdo da nova lei, a Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais (DSAL) realizou duas sessões de esclarecimento: uma de acesso exclusivo, no dia 23 de Outubro de 2026, e outra aberta ao público, no dia 24 de Outubro.
Em cada sessão de esclarecimento, os representantes da DSAL apresentaram, de forma concisa, as novas disposições sobre o aumento da licença de maternidade e dos dias das férias anuais, a data da sua entrada em vigor, bem como os requisitos e procedimentos para requerer o subsídio complementar à remuneração paga na licença de maternidade, entretanto, explicaram o método de cálculo dos dias de férias anuais através dos exemplos e do sistema “Simulador para o cálculo de direitos e interesses laborais”. Cada sessão de esclarecimento incluiu um período de perguntas e respostas, no qual os representantes da DSAL esclareceram as dúvidas dos participantes, sobretudo quanto às regras de cálculo estabelecidas na nova lei e à respetiva aplicação prática, num ambiente participativo.
Tendo em conta a introdução, pela nova lei, de um mecanismo de aumento dos dias de férias anuais por antiguidade dos trabalhadores, a DSAL procedeu à actualização e optimização do sistema “Simulador para o cálculo de direitos e interesses laborais”, acrescentando-lhe a funcionalidade de cálculo do número de dias de férias anuais. Os utilizadores só precisam de inserir dados básicos, como a data de admissão, para obterem imediatamente, através do sistema, o número de dias de férias a que têm direito, o que serve de referência a empregadores e trabalhadores e os ajuda a organizar melhor as férias. O sistema já se encontra disponível para utilização, podendo os cidadãos aceder-lhe através do sítio da DSAL, da aplicação de telemóvel do Posto de Informação, da Conta Única de Macau e da Plataforma para Empresas de Associações.
A DSAL vai realizar a última sessão de esclarecimento no dia 28 de Novembro de 2026 (sábado), das 11h00 às 13h00, na Sede da DSAL, sita na Avenida do Dr. Francisco Vieira Machado n.os 221-279, Edifício Advance Plaza, Macau. Todos os empregadores, trabalhadores e demais interessados são bem-vindos a participar nesta sessão, mediante inscrição prévia online no sítio da DSAL (https://www.dsal.gov.mo/zh_tw/standard/lei_9_2026.html). As inscrições serão aceites por ordem de chegada, até ao limite das vagas disponíveis.
Para mais informações sobre a lei, podem consultar a página temática da DSAL ou ligar para o número de telefone 2871 7810.
Ver galeria

