
Auscultação pública sobre a Lei do Regime de Gestão dos Mercados Públicos e a Lei do Regime de Gestão dos Vendilhões
Actualmente, o regime de gestão dos mercados públicos que se aplica à Região Administrativa Especial de Macau é o Regulamento para os Mercados Municipais, publicado em 1960; o regime de gestão dos vendilhões continua a ser o da Postura dos Vendilhões, Artesãos e Adelos da Cidade de Macau, publicada em 1987, aplicável na Península de Macau, e do Código de Posturas Municipais do Concelho das Ilhas, publicado em 1974, aplicável às Ilhas. O regime em vigor não está ainda adaptado ao desenvolvimento e às necessidades sociais. Urge, pois, proceder à sua actualização, alteração e até inovação nas vertentes do desenvolvimento dos respectivos ramos de actividade, do mecanismo de acesso ao sector, da gestão do exercício, do controlo de irregularidades e da duração dos ramos de actividade.
Os mercados públicos e as zonas de vendilhões destinados, no passado, ao realojamento dos vendilhões ambulantes, tornaram-se pouco a pouco instalações municipais que prestam serviços diversificados e que se articulam com o desenvolvimento social. Neles podem encontrar-se instalações funcionais diferentes que não só permitem a compra de produtos alimentares frescos e artigos de uso diário como também vendem comidas confeccionadas e proporcionam ao público espaços para actividades lúdicas e recreativas. Por isso, constituem também uma boa plataforma que contribui para a congregação dos moradores dos diversos bairros comunitários. Além dos mercados públicos, as 18 zonas de vendilhões que se encontram espalhadas por diversos lugares da RAEM são também instalações municipais em que se concentram os serviços dos vendilhões. Com o desenvolvimento social e a prosperidade do turismo, a “feira com características especiais” é a mais indicada para a futura saída do sector tradicional de vendilhões.
Os mercados e os serviços de vendilhões têm proporcionado, desde sempre, opções importantes para a população em geral, na compra de carne e frutas, vestuários e calçados, assim como demais artigos de uso diário. Por outro lado, o desenvolvimento salutar do sector é inseparável da vida quotidiana da população, e o futuro do mesmo sector importa à população. Assim sendo, o Governo da RAEM, tendo por referência o regime de gestão e experiência dos territórios vizinhos, em conjugação com a situação real e a necessidade de Macau, veio elaborar o texto para consulta do projecto da Lei do Regime de Gestão dos Mercados Públicos e da Lei do Regime de Gestão dos Vendilhões. Espera-se que a população em geral não hesite em exprimir as suas opiniões e contribua com as suas ideias, podendo não só com a sua participação satisfazer as necessidades actuais como também adaptar-se ao futuro regime normativo.
Para os pormenores, consulte Auscultação pública sobre a Lei do Regime de Gestão dos Mercados Públicos e a Lei do Regime de Gestão dos Vendilhões