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Consulta Pública sobre a Revisão das disposições do Código Penal sobre os crimes cometidos pelas pessoas colectivas

O Código Penal em vigor considera a assunção da responsabilidade penal por pessoa singular como um princípio geral, sendo a pessoa colectiva apenas criminalmente responsável nas circunstâncias previstas em disposições em contrário. Portanto, nem na Parte Geral nem na Parte Especial deste Código foram estabelecidas quaisquer disposições orientadoras ou genéricas sobre a responsabilidade penal das pessoas colectivas. Actualmente, para além de se ter previsto, em relação a determinados crimes constantes da Parte Especial do Código Penal, a possibilidade de assunção de responsabilidade penal pelas pessoas colectivas, a maioria das disposições encontra-se previstas em leis avulsas, apresentando este modelo legislativo vários fenómenos de desarmonia e discrepância.

 

A presente revisão das disposições do Código Penal sobre os crimes cometidos pelas pessoas colectivas pretende alcançar três objectivos, incluindo “melhorar o regime de responsabilidade penal das pessoas colectivas no sistema penal de Macau”, “tornar o sistema legislativo penal de Macau mais científico e aperfeiçoado” e “fazer com que existam critérios legislativos uniformes aquando da regulação da responsabilidade penal das pessoas colectivas em leis avulsas”. Para alcançar os objectivos acima referidos, a presente proposta de revisão jurídica procede à respectiva revisão seguindo os três vectores seguintes: “determinar expressamente na Parte Geral do Código Penal que a pessoa colectiva é sujeito do crime, estipulando-se as disposições genéricas relativas aos crimes cometidos pelas pessoas colectivas”, “determinar o âmbito dos crimes que podem ser cometidos pelas pessoas colectivas” e “ajustar as normas relativas aos crimes cometidos pelas pessoas colectivas previstas em diferentes leis avulsas em vigor”.

 

A consulta pública decorrerá entre 1 e 31 de Dezembro de 2018, com vista à auscultação das opiniões e sugestões das pessoas dos diversos sectores da comunidade (incluindo, as do público, das associações, dos alunos das instituições de ensino superior, dos profissionais da prática jurídica e das organizações profissionais relativas ao direito).

 

Para os pormenores, consulte “Consulta Pública sobre a Revisão das disposições do Código Penal sobre os crimes cometidos pelas pessoas colectivas


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