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Regime jurídico dos controlos de migração e das autorizações de permanência e residência na RAEM – Consulta Pública

Contexto de revisão legislativa:

Actualmente, existem dois diplomas de base em matéria de controlos de migração e das autorizações de permanência e residência na RAEM: a Lei n.º 4/2003, que estabelece os princípios gerais do regime de entrada, permanência e autorização de residência e a Lei n.º 6/2004, que aprova o regime legal de detenção e expulsão de não-residentes para prevenir e combater a imigração ilegal e aprova o respectivo regime penal e processual penal.

Alem disso, ainda, o Regulamento Administrativo n.º 5/2003 (o regulamento sobre a entrada, permanência e autorização de residência) e o Regulamento Administrativo n.º 18/2003 (título especial de permanência), tem levantado algumas dificuldades e confusões na execução e observação do regime legal.

Desde a publicação e implemento dos diplomas em vigor, a situação socioeconómica registou uma mudança vertiginosa. O grande número de visitantes tem efeitos muito importantes na vertente de melhoria do ambiente económico da RAEM, mas também conduz à atracção da actividade ilegal relacionada com a migração, até à prática de infracções criminais, que prejudica a segurança e ordem pública da RAEM

No contexto global do planeta, têm-se agravado os perigos decorrentes do terrorismo e da criminalidade altamente organizada transnacional, que se dedica não só ao tráfico de estupefacientes, mas também ao tráfico humano, à imigração ilegal e outros tipos de crimes muito graves.

Objectivos da revisão legislativa:

A alteração legislativa tem por objectivo resolver problemas e dificuldades encontrados na execução dos serviços rotineiros em matéria de migração.

Deverá aproveitar este oportunidade para introduzir vários outros melhoramentos e soluções, quer de ordem técnico-jurídica, quer de harmonização da legislação da RAEM, quer, ainda, de ajustamentos de política criminal.

A alteração legislativa implicará a consagração de mecanismos de controlo, melhoria de administração em matéria de migração, combate eficaz ao imigração ilegal e permanência ilegal, prevenção de crimes, com o intuito de prosseguir o objectivo “Macau – centro internacional de turismo e lazer”, que implica maior abertura à movimentação de pessoas, bem como uma cidade segura para os residentes e visitantes.

Destinatário de consulta: Indivíduos dos diferentes sectores da sociedade

Questões-chaves: Introduzir o uso de características biométricas na gestão migratória, estabelecer uma posição no âmbito do controlo migratório dos menores,  definir o crime de casamento fictício, aumentar o dever  de transferência de dados dos clientes não-residentes por parte dos hotéis às autoridades administrativas.

Para os pormenores, consulte Regime jurídico dos controlos de migração e das autorizações de permanência e residência na RAEM – Consulta Pública


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