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Regime para a regulação de determinadas actividades e eventos

Com o propósito de aperfeiçoar de forma contínua os diplomas legais da área empresarial, aumentar a eficiência da coordenação interdepartamental e criar um ambiente de negócios e uma ordem de mercado que sejam «justos, transparentes e previsíveis», o Governo da RAEM procedeu a uma revisão e alteração global do Decreto-Lei n.º 47/98/M, de 26 de Outubro, nomeadamente na reestruturação do sistema de supervisão, no aperfeiçoamento da divisão das funções de supervisão e na optimização dos procedimentos de apreciação e aprovação administrativa.

Atendendo a que o presente trabalho legislativo se reveste de um significado importante para a optimização do ambiente de negócios e para o desenvolvimento socioeconómico de Macau, é necessário auscultar mais amplamente as opiniões de todos os sectores da sociedade para se alcançar um consenso. O Governo da RAEM dá início à presente consulta pública, que decorre entre 6 de Julho e 19 de Agosto de 2026, convidando os cidadãos de todos os sectores a apresentar as suas opiniões sobre as orientações para a respectiva revisão legislativa.

Consulta Pública sobre o 《Consulta pública do Regime para a regulação de determinadas actividades e eventos》