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Reconhecimento de qualificações profissionais

Recebimento das taxas de registo dos mediadores de seguros

Perfil do serviço

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 51.º da Lei n.º 15/2024 (Lei da actividade de mediação de seguros), o mediador de seguros tem de pagar uma taxa de licença anual.

 

Resultado do serviço:

Após o pagamento integral do montante devido, os mediadores de seguros autorizados a exercer actividade na Região Administrativa Especial de Macau podem levantar de imediato o recibo.


Serviços e Qualificação

Os mediadores autorizados a exercer a actividade na Região Administrativa Especial de Macau.

 

Requisitos de pedidos de serviços

Não é aplicável


Caminho de consulta

Endereço postal:  Avenida de Sidónio Pais, n.º 1A, Edifício Tong Hei Koc, rés-do-chão, Macau

Telefone:(853) 2822 1180

Telefax:(853) 2822 1161

Correio electrónico:AMS.DSG@amcm.gov.mo

Site da Internet:http://www.amcm.gov.mo


Executivos e unidades

Autoridade Monetária de Macau


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Emprego-Reconhecimento de qualificações profissionais


Conteúdo fornecido por: Autoridade Monetária de Macau (AMCM)

Última actualização: 2026-09-21 12:27

Emprego Reconhecimento de qualificações profissionais