Introdução de serviços
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 51.º da Lei n.º 15/2024 (Lei da actividade de mediação de seguros), o mediador de seguros tem de pagar uma taxa de licença annual.
Destinatários de serviços:
Os mediadores autorizados a exercer a actividade na RAEM
Requisitos de pedidos de serviços:
Não aplicável
Resultado da apreciação pelos serviços:
Após o pagamento, os mediadores autorizados a exercer actividade na RAEM recebem a respectiva licença e o recibo.
Meios de consulta
Entidade competente:Autoridade Monetária de Macau
Endereço:Avenida de Sidónio Pais, Edifício Tong Hei Koc, No. 1A, Macau
Telefone:(853) 2822 1180
Telefax:(853) 2822 1161
Correio electrónico:AMS.DSG@amcm.gov.mo
Site da Internet:http://www.amcm.gov.mo
Emprego
Reconhecimento de qualificações profissionais