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Reconhecimento de qualificações profissionais

Recebimento das taxas de registo dos mediadores de seguros

Introdução de serviços

Conforme o estipulado no Decreto-Lei no 38/89/M de 5 de Junho, com a nova redacção dada pelos Regulamentos Administrativos no 27/2001 e no 14/2003, foram autorizadas os mediadores a exercer actividade na RAEM estão sujeitos ao pagamento anual de uma taxa de registo.

Destinatários de serviços:

Os mediadores autorizados a exercer a actividade na RAEM

Requisitos de pedidos de serviços:

Não aplicável

Resultado da apreciação pelos serviços:

Após o pagamento, os mediadores autorizados a exercer actividade na RAEM recebem a respectiva licença e o recibo.


Meios de consulta

Entidade competente:Autoridade Monetária de Macau – Departamento de Emissão Monetária e Financeiro

Endereço:Avenida Sidónio Pais, n.o 1A, Edifício Tong Hei Koc, R/C

Telefone:(853) 8297 2800

Telefax:(853) 2822 1161

Correio electrónico:general@amcm.gov.mo


Conteúdo fornecido por: Autoridade Monetária de Macau (AMCM)

Última actualização: 2021-12-07 16:51

Emprego Reconhecimento de qualificações profissionais

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