Perfil do serviço
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 51.º da Lei n.º 15/2024 (Lei da actividade de mediação de seguros), o mediador de seguros tem de pagar uma taxa de licença anual.
Resultado do serviço:
Após o pagamento integral do montante devido, os mediadores de seguros autorizados a exercer actividade na Região Administrativa Especial de Macau podem levantar de imediato o recibo.
Serviços e Qualificação
Os mediadores autorizados a exercer a actividade na Região Administrativa Especial de Macau.
Requisitos de pedidos de serviços:
Não é aplicável
Caminho de consulta
Endereço postal: Avenida de Sidónio Pais, n.º 1A, Edifício Tong Hei Koc, rés-do-chão, Macau
Telefone:(853) 2822 1180
Telefax:(853) 2822 1161
Correio electrónico:AMS.DSG@amcm.gov.mo
Site da Internet:http://www.amcm.gov.mo
Executivos e unidades
Autoridade Monetária de Macau
Categorias
Emprego-Reconhecimento de qualificações profissionais