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Reconhecimento de qualificações profissionais

Recebimento das taxas de registo dos mediadores de seguros

Introdução de serviços

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 51.º da Lei n.º 15/2024 (Lei da actividade de mediação de seguros), o mediador de seguros tem de pagar uma taxa de licença annual.

Destinatários de serviços:

Os mediadores autorizados a exercer a actividade na RAEM

Requisitos de pedidos de serviços:

Não aplicável

Resultado da apreciação pelos serviços:

Após o pagamento, os mediadores autorizados a exercer actividade na RAEM recebem a respectiva licença e o recibo.


Meios de consulta

Entidade competente:Autoridade Monetária de Macau

Endereço:Avenida de Sidónio Pais, Edifício Tong Hei Koc, No. 1A, Macau

Telefone:(853) 2822 1180

Telefax:(853) 2822 1161

Correio electrónico:AMS.DSG@amcm.gov.mo

Site da Internet:http://www.amcm.gov.mo


Conteúdo fornecido por: Autoridade Monetária de Macau (AMCM)

Última actualização: 2026-08-14 15:40

Emprego Reconhecimento de qualificações profissionais