Introdução de serviços
Conteúdo de Serviços:Serviços de indemnização do seguro escolar para os alunos
Destinatários de serviços e requisitos de pedidos de serviços:
- Alunos residentes na Região Administrativa Especial de Macau (doravante designada por RAEM), que se encontram a frequentar os cursos da educação regular ou do ensino recorrente do sistema educativo não superior da RAEM e que estejam registados na Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude (adiante designada por DSEDJ);
- Alunos não residentes na RAEM, que se encontram a frequentar os cursos da educação regular do sistema educativo não superior da RAEM e que estejam registados na DSEDJ;
- Alunos que frequentem a escola destinada aos educandos da RAEMnota na Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin.
Nota: Nos termos do artigo 10.º-A da Lei n.º 15/2020, entende-se por “escola destinada aos educandos da RAEM” a escola do regime escolar da RAEM na Zona de Cooperação, criada pela entidade titular, com autorização da DSEDJ e a celebração do respectivo acordo.
Resultado após aprovação de pedidos:
O pagamento dos montantes das indemnizações será efectuado pela companhia de seguros, através de transferência bancária ou por cheque, no prazo de 60 dias contados a partir da data de recepção de todos os documentos necessários e da confirmação da indemnização emitida por essa companhia.
Meios de consulta
Entidade competente:Divisão de Recursos e Acção Social da DSEDJ
Endereço:Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.° andar, Macau
Telefone:(853) 8397 2512
Fax:(853) 2871 3089
Email:dras@dsedj.gov.mo
Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude (DSEDJ)
Última actualização: 2026-09-01 10:56